DIRIGIR VEÍCULO COM CNH DE CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEÍCULO

Há 15 anos ·
Link

Boa noite. Gostaria de discutir a possibilidade de cancelamento de uma multa que recebi durante a lei seca no rio de janeiro no dia 04/06/2010. Já tinha sido abordado pela lei seca outras vezes, com o mesmo veículo (kombi). Como em outras vezes, aceitei fazer o teste do bafômetro,não bebo. Porém, desta vez recebi uma multa no enquadramento 162 inc 3, por estar dirigindo um veículo que não posso. Nesse dia a dor de cabeça foi grande, tive de pedir para meu pai ir até o local da blitz para que o carro não fosse rebocado, isso após às 00:00hs e longe de minha casa. Meu questionamento para o agente do detran neste mesmo dia foi o seguinte: - No documento do veículo constam as seguintes informações:

especie/tipo - misto/caminhoneta/não aplicavel capacidade/potencia/cilindrada - 0,02 ton / 80 / 1390. observações - 9 passageiros/12passageiros.

O veículo pesa menos de 3,5 toneladas, pode sim transportar mais de 8 pessoas excluindo-se o motorista, porém, está vazio e no documento também especifica 9 passageiros , sendo que ainda é um veículo misto podendo carregar carga ou passageiros. E outra coisa, por que em todas as vezes que fui parado, somente desta vez fui enquadrado e multado?

19 Respostas
Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Cléber!

Vc esqueceu de esclarecer o principal: qual é a categoria da sua CNH?

Não entendi a questão que consta no campo "observações": 9passageiros/12passageiros.

O veículo VW/Kombi, originalmente tem como capacidade 8 pessoas (+ o condutor). Por que no seu veículo consta essa observação de 12 passageiros? Foi feita alguma modificação no veículo?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Bom dia Fernando, minha cnh é categoria B, o veículo foi modificado sim para operar no TEC (Transporte Especial Complementar RJ). Att,

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Cléber!

Se o veículo foi alterado para 12 passageiros, sua CNH deveria ser categoria "D" e não "B".

Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

Logo, o Agente que lhe autuou está correto.

Era essa mesmo a questão/duvida?

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Mesmo o veículo estando vazio, sem passageiros , tendo menos de três mil e quinhentos quilogramas e tendo a informação em observações - 9 passageiros/12passageiros? Pq o meu mesmo questionamento foi aceito em outras vezes que fui abordado pela mesma e outras equipes de fiscalização?

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Cléber!

Não importa se o veículo está ou não vazio. O que importa é a sua capacidade, quer seja de carga ou de passageiros.

Assim, para dirigir um ônibus (vazio ou com a capacidade total), a CNH exigida é a "D". Para uma caminhão com PBT superior a 3,5t, "C". E por ai vai.

Se os Agentes anteriores não observaram que vc está errado, foi por pura incompetencia mesmo.

Minha resposta está baseada na sua mensagem anterior: "minha cnh é categoria B, o veículo foi modificado sim para operar no TEC (Transporte Especial Complementar RJ)"

Estou supondo que o veículo tem capacidade para 12 passageiros e não 8, como é a Kombi originalmente.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

.

André Adolfo
Há 11 anos ·
Link

Discordo da explicação feita pelo colega Fernando. Exatamente como o Cleber diz: o veículo também pode ser utilizado para transporte de carga. Logo, mesmo havendo a 'capacidade' de transportar mais de 8 passageiros, também existe a 'capacidade' de transportar mais de 3.500Kg, e nem por isso se faz necessário a categoria C. Logo, a capacidade de um veículo é diferente do seu uso de fato e não se reflete na extrapolação dos limites da CNH de categoria B. Resumindo, de 12 bancos vazios bastava tirar 4 bancos para ficar claro que não houve infração?

Cristiano Thais
Há 11 anos ·
Link

Olá bom dia, to passando pelo msm problema, acabei de tirar a cnh AB e comprei uma kombi para trabalhar sendo que a mesma possui no documento passageiros 12 lugares, e estou com medo de ser parado e perder minha permissão, já estou vendo com um amigo meu que trabalha no detran se é possível tirar os bancos e mudar o documento para 8 lugares e andar certo, só n sei se isso dá muito trabalho para ser feito .

Imagem de perfil de PÁDUA PORTELA
PÁDUA PORTELA
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Cristiano,

Se o veículo tem capacidade para 12 passageiros e isso consta no documento, a CNH permitida será a de categoria D.

Portanto, retire os bancos e solicite ao Detran a correção.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

lucas
Há 10 anos ·
Link

Comprei uma kombi 9 lugares, queria saber se eu posso transportar pessoas? Tipo, fazendo frete com pessoas e cargas? Tenho A e B minha carteira é remunerada...

Leonardo Leal De Oliveira
Há 10 anos ·
Link

Boa pergunta Lucas! Tens que te informar se não é necessário fazer o curso de transporte de passageiros e se é possível fazer o curso com habilitação B

Marta Rosa Mendes
Há 10 anos ·
Link

boa tarde tenho uma duvida? tenho habilitaçao A & B posso dirigir uma kombi de 9 lugares. ou tenho que fazer algum curso, e para uso particular e pra trabalho o que devo fazer.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
Link

Marta, sua CNH não lhe dá o direito de dirigir este veículo, seja com passageiros ou não.

Lidinei Arueira
Há 9 anos ·
Link

Prezado. Tenho uma habilitação B. Gostaria de saber se posso dirigir uma van com PBT de 3.500 Kg (dentro do limite máximo) e adaptada para 9 lugares (motorista + 8 passageiros) tipo executiva, após a sua regularização no Detram, saindo no DUT a capacidade de 9 ocupantes???

Marcos Beneteli
Há 9 anos ·
Link

Eu acho errado não poder dirigir um caminhão semileve com cnh b estando ele vazio cujo peso não vai passar de 3,5 t

Humberto Roosevelt
Há 9 anos ·
Link

É possível alter a capacidade da Van de 12 para 08 passageiros e assim dirigir com a CNH categoria B? Quais os passos para se fazer esta alteração no CRLV desta Van?

Nadson Rafael
Há 9 anos ·
Link

boa tarde tenho uma duvida? tenho habilitação A & B posso dirigir uma kombi apenas para entrega mesmo sendo 12 ou 9 luga sendo que kombi só para entrega de mercadoria ?

Marcos Beneteli
Há 9 anos ·
Link

Eu acho isso tudo muito estranho até porque a cnh B pode conduzir motorhome com até 8 passageiros 6 ton, e também a mesma serve para máquina e tratores. Na década de 80, meu irmão dirigia o caminhão do meu PAI, carreta SCANIA 111 com a letra b e dirigia bem só não viajava. Já passou da hora de alterar essa b para umas 4, ou 5 ton.tem camionete que passa de 3,5 t.

Éverton Cruz Soares
Há 9 anos ·
Link

A CNH correta para dirigir Motorhome , máquinas e tratores é categoria "C" e não a "B" como informado pelo Marcos Beneteli,

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos