DIRIGIR VEÍCULO COM CNH DE CATEGORIA DIFERENTE DA DO VEÍCULO
Boa noite. Gostaria de discutir a possibilidade de cancelamento de uma multa que recebi durante a lei seca no rio de janeiro no dia 04/06/2010. Já tinha sido abordado pela lei seca outras vezes, com o mesmo veículo (kombi). Como em outras vezes, aceitei fazer o teste do bafômetro,não bebo. Porém, desta vez recebi uma multa no enquadramento 162 inc 3, por estar dirigindo um veículo que não posso. Nesse dia a dor de cabeça foi grande, tive de pedir para meu pai ir até o local da blitz para que o carro não fosse rebocado, isso após às 00:00hs e longe de minha casa. Meu questionamento para o agente do detran neste mesmo dia foi o seguinte: - No documento do veículo constam as seguintes informações:
especie/tipo - misto/caminhoneta/não aplicavel capacidade/potencia/cilindrada - 0,02 ton / 80 / 1390. observações - 9 passageiros/12passageiros.
O veículo pesa menos de 3,5 toneladas, pode sim transportar mais de 8 pessoas excluindo-se o motorista, porém, está vazio e no documento também especifica 9 passageiros , sendo que ainda é um veículo misto podendo carregar carga ou passageiros. E outra coisa, por que em todas as vezes que fui parado, somente desta vez fui enquadrado e multado?