Respostas

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    Zenaide Quinta, 28 de abril de 2005, 22h58min

    Prezado Ramon

    Enquanto os pais são vivos eles podem dispor de seu bens como quiserem.

    Todos temos o direito de doar ou testar de 50%(disponível) dos nosso bens, visto que os outros 50%(indisponível) pertencem aos herdeiros legítimos.
    Pela lei, a doação a um filho importa em adiantamento da legítima( e não da herança), portanto, essa doação poderá vir colação, caso os herdeiros queiram, quando for feito o inventário, de modo a igualar as legítimas.

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    Antoninho Bassetto Sexta, 29 de abril de 2005, 0h35min

    Não precisa.
    Porém, a doação será em adiantamento de legítima, devendo ser trazida à colação após o falecimento do doador.

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    Davidson Ricardo de Paula Cavalcante Domingo, 05 de junho de 2005, 18h02min

    O ascendente poderá dar ao descendente sem anuência dos demais filhos, pois importará em adiantamento da legítima, devendo ser por isso conferida no inventário do doador por meio de colação, embora este possa dispensar a colação determinando em tal hipótese que sai de sua metade disponível, contando que não a exceda.

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