Prezados Colegas, tenho um imóvel residencial em outra cidade locado há 04 anos e com contrato de locação renovado automaticamente desde o ano passado. O inquilino sempre pagou pontualmente os aluguéres até o final de 2004. A partir de janeiro de 2005 ele começou a atrasar o aluguel e já está em atraso por 04 meses. Ele alega não ter condições de pagar os alugueres em atraso que já somam R$ 500,00 sendo que desde janeiro até agora só conseguiu efetuar o pagamento de R$ 150,00. Gostaria que ele me pagasse todo o montante devido, mas ele alega nao ter condições para tanto pelas dificuldades financeiras que está passando. Como posso fazer para que ele pague o total devido ou conseguir que ele desocupe o imóvel para alugar para outra pessoa? Sou deficiente física e necessito do aluguel para arcar com outros compromissos que estão sendo afetados pelo motivo dele não pagar.

Gostaria de saber que medida tomar pois das muitas vezes que telefono para cobrá-lo eu percebo que ele está instruído por advogado.

Respostas

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    Zenaide Quinta, 05 de maio de 2005, 23h12min

    Prezada Ana

    Você terá que arrumar um advogado para propor a ação de despejo por falta de pagamento.
    Boa sorte

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    celia regina botelho Sábado, 18 de junho de 2005, 20h41min

    Minha mãe tem um caso semelhante e foi à defensoria pública e por ela ter um carro e mais o imóvel q moramos não foi considerada "pobre". Só q ela é professora aposentada e qdo comprou o´s imóveis meu pai ajudou e prof era bem remunerado.
    Como ela vai pagar as custas de uma ação de despejo q dura de 6m a 1 ano e meio sem o inquilino pagar nada e morar lá ....e quem garante q depois ele pagará? Pois se ele não tiver bens a penhorar a alguma lei q o prenda em prisão como criminoso se não pagar os alugueres devidos? Ou sendo ele funcionãrio público federal o juiz poderá mandar desconta em folha os alugueres vencidos ???( A lei permite que o juiz faça isto??)

    Grta

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