negativação indevida no SPC - propor ação no juizado especial ou justiça comum
Boa Tarde,
Negativação indevida no SPC, melhor propor ação no juizado especial ou justiça comum?
Eita Dúvida cruel?
Gabriela,
Sou consumerista e trabalhei por 2 anos em Juizado Especial Cível, o rito é mto mais rápido e nos casos de inclusão no rol de maus pagadores de forma injusta tem sido devidamente indenizados. Atualmente trabalho em escritório e continuo demandando perante aos JECs e os clientes ficam mto satisfeitos.
Como mencionou o colega, também não incentivo a demanda de forma individual sem acompanhamento jurídico, mas se vc precisar montar sua peça individualmente poderei lhe auxiliar.
Caso necessite de auxílio jurídico, pode me procurar: [email protected] simaoebunazar [email protected]
Boa sorte!
Caro colega.
Esta tendo problemas com PROTESTO INDEVIDO ou NEGATIVAÇÃO INDEVIDA ?
Nos resolvemos estes problemas muito rapido.
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Se vc tem pressa entre em contato.
O protesto indevido baixo de um dia para o outro e as negativações geralmente resolvo em até 10 dias.
Garantimos em 100% nossos serviços.
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Não se preocupe, nos da DAG Assessoria cuidaremos deste assunto pra você, atuamos em todo o territorio nacional a mais de 22 anos.
Informamos que tambem podemos lhe ajudar a resolver estes assuntos de negativações indevidas. Tudo isso sem a necessidade da propositura de AÇÃO JUDICIAL e sem que vc tenha que pagar aquilo que não deve.
Resolveremos todos os tipos pendências, com baixo custo e tudo dentro da Lei
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Estelionato.previsão legal artigo 171 e incisos do Código Penal. O consumidor deve proceder com cuidado uma vez que o mundo virtual é MUITO PERIGOSO. Probelema jurídico só deve buscar ajuda na Defensoria Pública ou advogado de sua confiança ou indicado por amigos de sua relação diária.
Por fim, irei comunicar ao Administrador a irregularidade acima.
Gabriela | Uberaba/MG,
Eu estou sendo protestada no Cartório RJ, pela firma CRALL, fui ao Cartório tirei uma via do protesto. Mas antes fiz uma denúncia ao Ministério Público sobre esta firmas, que indevidamente estão protestando dívidas de mais de 5 anos, que por Lei já caducaram. Mas como são firmas que seu responsável tem vários protestos. E nada é feito. Com isso, se for seu caso, faça uma denuncia ao Ministério Público, para que se faça algo contra este tipo de abuso.
Vá as Pequenas Causas que também resolve.
Boa sorte
Minha cliente teve um cheque protestado com mais de 10 ano de prescrição. Não conseguimos localizá-los a fim de serem citados. Viraram poeira. Já pesquisamos em todos os lugares e não encontramos nada. Há casos em que fecham as empresas e abrem com outros nomes. Neste caso, há muitos processos contra essa empresa. Estamos ainda procurando. Boa sorte pra todos.
Depende do entendimento do juiz do juizado. Alguns alegam ausência de previsão legal e indeferem pedidos de tutela antecipada. Eu como advogado consegui uma liminar esta semana num caso destes, "inaudita altera pars", favorável a uma idosa. O juiz despachou em 24h. Mas convencer os cartorários a deixar os autos concluso antes de mandar citar e designar audiência de conciliação foi dificílimo. Só diziam que a lei 9099/1995 e o seu rito sumaríssimo mandam citar antes. Se deixar andar na velocidade normal quase 1 mês entre a distribuição e o julgamento da medida liminar. Lamentável, burocracia (ou burrocracia) cartorial. E depois tem que suplicar para agilizar a expedição de ofício a empresa ré, SCPC/Serasa.. Não sei se numa vara civil comum seria mais fácil a liminar pelo menos, estão mais acostumados ao CPC e rito ordinário que prevê expressamente a tutela antecipada no art. 273..Claro, que o curso todo da demanda seria mais longo..
Se encontrar um juiz que defere tutela antecipada no JEC e cartorários e analistas bem treinados no juizado é mais célere o processo... com certeza, porque por mais que haja demanda há poucos atos processuais até a sentença.. questão de sorte de encontrar uma boa secretaria para efetivar liminares no JEC, então..
O ideal é que você, tendo condições de contratar um advogado, se informe com o mesmo em qual "tipo de Justiça" irá dar entrada na Ação. Alguns Juizados demoram tão quão uma Ação no Juízo Cível comum, e, pelo que tenho reparado, a indenização geralmente é maior. Mas isso depende muito do Juiz.
A vantagem dos Juizados Especiais é que você não terá que pagar custas, e se perder a causa, não terá que pagar os honorários do advogado da outra parte.
Outra coisa é que como os Juizados foram criadas para causas de menor complexidade, não existe perícia na Ação, nem intervenção de terceiros (chamar outro responsável no processo), ou seja, pode ser uma grande perda de tempo. Além disso, não cabe pedido de liminar ou tutela, em tese, fica a critério do Juiz, de qual corrente ele adota.
Fora isso, não se pode negar que muitas vezes nos Juizados, você é praticamente constrangido a fazer um acordo pelos conciliadores ou até mesmo pelos Juízes. Isso é uma realidade que têm que ser mencionada.
E outra, nos Juizados Especiais o Advogado apenas lhe assiste, não lhe representa. Ou seja, você obrigatoriamente terá que comparecer na audiência, sob pena de extinção do processo, e nesse caso, se não houver justificativa, terá que pagar custas.
Espero ter ajudado.
Saudações,
R.Sade Brasília - Distrito Federal www.sadeadvocacia.com.br