Prezados colegas

Estou com uma dúvida cruel, visto nunca ter atuado em caso parecido. Gostaria de contar com vossa compreensão, em sendo possível e de seu conhecimento, no seguinte caso:

Um cidadão evadiu-se de meu Município deixando para trás inúmeras dívidas. Ele era agricultor, arrendou inúmeras propriedades, fez diversos financiamentos constituindo diversos outros agricultores do meu Município como avalistas, deixou para traz aproximadamente R$1.500.000,00 em dívidas.

Um de seus arrendantes e avalista me procurou com 4 contratos de compra de maquinários onde o mesmo figura, ao lado do “caloteiro” como devedor, “ele pensa que é avalista – confiou demais e esta enrolado”. Referido “caloteiro” evadiu-se a aproximadamente 1 semana, sendo que todos os bens que encontravam-se em seu poder, maquinários novos, e inclusive a casa em que morava, foram apropriados indevidamente e invadidos pelos demais credores da cidade.

Assim, pergunto-lhe: 1- Qual a medida judicial adequada a ser tomada, visando resguardar os direitos de meu cliente? Seria Cautelar de seqüestro? Se, sim, a mesma não visa futura execução para entrega de coisa certa, então...?, o meu cliente é devedor desses maquinários e não credor, entendo não ser possível a execução, estou correta? Meu cliente precisa reaver esses maquinários de alguma forma para então devolvê-los a financiadora ou então vendê-los para quitar a dívida. O que me diz? 2- preciso tomar alguma providência o mais breve possível eis que os demais credores que se apropriaram dos bens estão dilapidando, alienando os mesmos, escondendo-os nos matos da região. 3- Para piorar a situação não sabemos ao certo quem esta com os maquinários do meu cliente e mui menos onde estão, assim, existe alguma providência a ser tomada junto à empresa financiadora?

Por favor, se puderem me auxiliar agradeço muito, sou recem formada e ainda não tive nehum caso semelhante a este. Aguardo contato. Um abraço. Sheila.

Respostas

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    Rafael Paiva Machado Quarta, 01 de junho de 2005, 10h02min


    Uma opinião de estudante...

    Esses maquinários estão sob alienação fiduciária, pois se tiverem não tem como os outros credores aproveitarem da situação.
    Acho que uma ação cautelar para assegurar os bens nesse momento está sendo uma ótima opção e depois que a cautelar tiver sido concedida ai terá mais tempo para pensar.

    Rafael

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