Só depois de 4 anos mim colocaram no SPC?

Há 15 anos ·
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Olá pessoal, minha dúvida é a seguinte, fiz pré-vestibular em um cursinho no ano de 2005 e o mesmo tinha um certo periodo para terminar que era quase um mês antes do vestibular, fomos reivindicar que queriamos aulas até vesperas da prova, como é o certo, o dono aceitou mas cobrou esses dias, mas só avisou depois, passados mais de 4 anos ele enviou um aviso por carta registrada avisando que ainda tinha esse debito e que iria mim colocar no SPC eu desconsiderei pois achei que era apenas uma pressão para querer ganhar dinheiro, mas passados alguns dias chegou a notificação do SPC, eles podem fazer isso, passado tanto tempo do ocorrido, quase 5 anos depois?

15 Respostas
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GROTÉCNICO
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Há 15 anos ·
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Veja bem: Tem que ver quando venceu a prestação. A partir da data da prestação a dívida dura 5 anos. exemplo: venceu 30/01/2000 só pode ficar no spc até 30/01/2005. Se passou disso pode entrar com danos morais.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Obrigado pela resposta, o vencimento foi dia 10/01/2006. Fara 5 anos no dia 10/01/2011, no caso se ele mim colocar no SPC hoje, no dia 10/01/2011, sairá?

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GROTÉCNICO
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Há 15 anos ·
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Não sairá e ainda você poderá processá-lo pois seria obrigação de retirar no dia 10/01/2011. Guarde tudo que você tem .

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Obrigado mais uma vez, abraço.

Dr. Nilo
Há 15 anos ·
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desculpe mas entendo diferente, primeiro tem que ver qual o título executivo que foi protestado, e por eemplo se for uma nota promissória é 3 anos a prescrisção, assim do vencimento tem 3 anos caso seja protestada depois , ai gera ação de indenização por danos morais, mas desde que seja a primeira vez que enha seu nome no spc. importante observar que dentro desse periodo de 3 anos se o emitente do t´tulo executivo for notificado, esse prazo interrompe e começa a contar de novo novamente uma única vez. uma vez potestada o prazo é de cinco anos.

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Como posso saber qual foi o título executivo protestado? Pois já se passaram muitos anos e não lembro se assinei alguma promissória ou algo parecido. Nunca tive meu nome no SPC. Desculpe a insignificancia mas sou leigo no assunto, poderia explica a parte final com relação ao eminente do titulo executivo for notificado?

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Conheça o teor da Súmula 323 do STJ

“A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Assim, conforme a súmula acima, prescrição da execução nada tem a ver com inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito.

Ah! Mas eu penso diferente. E daí? Problema seu, o direito não é o que está na consciência de um só.

Dr. Nilo
Há 15 anos ·
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a quest~çao nã o é tão simples quanto parece vai estudar

Dr. Nilo
Há 15 anos ·
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ah esqueci, Conheça o teor da Súmula 323 do STJ

“A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.

portanto não é de quando realizou a compra ou ficou inadimplente e sim de quando protestou, pois a partir dai começa a contart o prazo de 5 anos,

acho que foi isso que quis dizer não ´pe o que penso é o que fundamento leia com mais atenção antes de ofender seu colega de profissão

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Eu estudei,

e a doutrina diz o contrário, ou seja, que o prazo se inicia do dia seguinte à data do vencimento da dívida.

Apenas para citar um, LEONARDO ROSCOE BESSA diz o seguinte:

“O termo inicial da contagem do prazo deve coincidir com o momento em que é possível efetuar a inscrição da informação no banco de dados de proteção ao crédito: dia seguinte à data de vencimento da dívida.

O critério é objetivo, pois não deve ficar submetido à vontade do banco de dados ou do fornecedor, sob pena de esvaziar, por completo, o propósito legal de impedir consequências negativas, como a denegação do crédito, em decorrência de dívidas consideradas – legalmente – antigas e irrelevantes. Assim, vencida a obrigação e não havendo pagamento, inicia-se a respectiva contagem do prazo de cinco anos, independentemente da efetiva inscrição nos arquivos de consumo”. (BENJAMIN, Antônio Herman V; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonando Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 270).

Duas questões ainda para responder:

a) os prazos para executar reduziram o prazo de cinco anos constante no CDC? A doutrina, novamente, afirma que não, pois não é o título de crédito que faz nascer à dívida, mas sim o contrato, e extinto o prazo para executar, pode-se ajuizar ação (processo de conhecimento) de cobrança, em que o prazo é ou de 10 anos (art. 205 do CC), ou de 5 anos (art. 206, § 5.º, I do CC), e estes prazos não são menores do que o de 5 anos previsto no CDC, logo, nenhuma alteração.

e

b) a prescrição a que alude o art. 43, § 5º do CDC é a prescrição do direito de cobrança do crédito via ação ordinária e não via cambial (execução), conforme dispõe os precedentes da súmula indicada acima.

byronbet
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Há 15 anos ·
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Só uma pergunta, você passou no vestibular? Se passou teve sorte, afinal quem usa a expressão "mim" como você usou no seu título não teve aula de Gramática. Você deveria era processar o cursinho, por incompetência.

Dr. Nilo
Há 15 anos ·
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Dr. vamos encerrar aqui a discussão respeito a sua tese mas como voce mesmo disse o direito não é igual isso que o torna fascinante a questão de interpretar a lei de acordo com o que almeja para a sua tese de defesa, muito obrigado, e desculpas por qualquer coisa.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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byronbet, passei sim neste ano, inclusive, sou engenheiro elétrico, trabalho na un-seal, ou seja, PETROBRAS, sorte ou naum, sou bem feliz, e vc, se formou ao menos, ja esta mendigando nos presidios, kkkk, mediocre.

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GROTÉCNICO
Advertido
Há 14 anos ·
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A prescrição começa após vencimento da dívida.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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