Duvida com relação a colisão de veiculo

Há 15 anos ·
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Boa tarde a todos , sou novo aqui e gostei dos temas abordado no forum mas vamos ao assunto. No ultimo domindo dia 31 fui até a escola onde eu voto, fui achar ma vaga para o carro avistei a vaga dei seta para o a direita ( lado da vaga) olhei nos 3 espelhos ( esquerdo , centro e direito) quando estava com o carro metade para dentro e metade para fora da vaga , passou um cidadão que colidiu com meu automovel, o carro dele fez um estrago não muito pesado mais nem muito leve pois pegou no meu pneu apenas. Nunca me deparei com tal situação tenho 1 ano de habilitação apenas e o cidadão está insistindo que EU estou errado e ao meu ver não é bem isso , a rua era seccionada mão dupla e pelo que eu sei ele tem que esperar eu fazer a balisa

Agradeço a colaboração dos demais condutores mais experientes abraços

6 Respostas
Vini_1986
Há 15 anos ·
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Caro Ruan,

O camarada que bateu em seu carro é o responsável pelo acidente, sendo que ele tem o dever de reparar os danos ocasionados em seu veículo.

Seu veículo foi danificado?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Felizmente meu carro não sofreu dano algum , quando ele foi passa a roda estava esterçada pegou apenas no pneu do me carro

agradeço por sua resposta , abraço

Vini_1986
Há 15 anos ·
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Então o cara que bateu no seu carro deve arcar com os prejuízos que ele próprio teve, não podendo cobrar nenhum valor de você.

Abraços!

Bacharel em Direito
Há 15 anos ·
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O cara deve arcar com o próprio prejuízo, pois era dever dele esperar a sua manobra de estacionamento. Você deu sinal e fez tudo certo. Ele veio e negligenciou com a situação, acabando por bater em seu carro. A culpa é dele. Não tenha medo algum.

Mosher
Há 15 anos ·
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Boa tarde a todos! Eu estou em um caso parecido. No ultimo domingo dia 07, fui colidido por um outro rapaz. O acontecido foi o seguinte: eu estava fazendo contorno de uma rotatória, quando um rapaz veio de uma outra via e colidiu em mim. Que eu saiba, a preferencial é sempre de quem está na rotatória, sob qualquer hipótese, de acordo com o artigo 29 do código nacional de transito. Isso procede? O rapaz tem seguro, porém disse que não é o culpado, e não irá acionar o seguro para reparo de terceiros. Inclusive não fez o comunicado de sinistro e creio eu que nem sequer fez um B.O. Como proceder? Caso isso vá para um pequenas causas, corro o risco de perder? Outro ponto: Eu estava com um carro alugado pela empresa que trabalho, mas não estava em horário de serviço. Caso eu perca a causa, o prejuízo será meu? Caso eu ganhe, cabe algum pedido de indenização? Ou coisa parecida? Registrei todo o ocorrido com fotos e tenho o protocolo do B.O. que vou retirar na próxima semana. Desde já agradeço.

Vini_1986
Há 15 anos ·
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Prezado Mosher,

Aconselho que você procure um advogado pessoalmente para que este adote as medidas judiciais cabíveis.

Apenas para não te deixar sem respostas, a preferência de passagem é sua - art. 29, III, b, do CTB.

Sim, você corre o risco de perder uma eventual ação judicial, uma vez que não dá para prever o que vai acontecer no decorrer do processo.

Num primeiro momento, você pode pedir que o causador do acidente seja condenado a pagar os prejuízos que você teve.

Por exemplo: Você efetuou o conserto do carro, gastando uma quantia de R$ 3.000,00. Este será o valor cobrado em juízo.

Caso fique provado que você foi o causador do acidente, sim, o prejuízo será seu.

Procure um advogado pessoalmente!

Abraços e boa sorte!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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