Duvida com relação a colisão de veiculo
Boa tarde a todos , sou novo aqui e gostei dos temas abordado no forum mas vamos ao assunto. No ultimo domindo dia 31 fui até a escola onde eu voto, fui achar ma vaga para o carro avistei a vaga dei seta para o a direita ( lado da vaga) olhei nos 3 espelhos ( esquerdo , centro e direito) quando estava com o carro metade para dentro e metade para fora da vaga , passou um cidadão que colidiu com meu automovel, o carro dele fez um estrago não muito pesado mais nem muito leve pois pegou no meu pneu apenas. Nunca me deparei com tal situação tenho 1 ano de habilitação apenas e o cidadão está insistindo que EU estou errado e ao meu ver não é bem isso , a rua era seccionada mão dupla e pelo que eu sei ele tem que esperar eu fazer a balisa
Agradeço a colaboração dos demais condutores mais experientes abraços
Boa tarde a todos! Eu estou em um caso parecido. No ultimo domingo dia 07, fui colidido por um outro rapaz. O acontecido foi o seguinte: eu estava fazendo contorno de uma rotatória, quando um rapaz veio de uma outra via e colidiu em mim. Que eu saiba, a preferencial é sempre de quem está na rotatória, sob qualquer hipótese, de acordo com o artigo 29 do código nacional de transito. Isso procede? O rapaz tem seguro, porém disse que não é o culpado, e não irá acionar o seguro para reparo de terceiros. Inclusive não fez o comunicado de sinistro e creio eu que nem sequer fez um B.O. Como proceder? Caso isso vá para um pequenas causas, corro o risco de perder? Outro ponto: Eu estava com um carro alugado pela empresa que trabalho, mas não estava em horário de serviço. Caso eu perca a causa, o prejuízo será meu? Caso eu ganhe, cabe algum pedido de indenização? Ou coisa parecida? Registrei todo o ocorrido com fotos e tenho o protocolo do B.O. que vou retirar na próxima semana. Desde já agradeço.
Prezado Mosher,
Aconselho que você procure um advogado pessoalmente para que este adote as medidas judiciais cabíveis.
Apenas para não te deixar sem respostas, a preferência de passagem é sua - art. 29, III, b, do CTB.
Sim, você corre o risco de perder uma eventual ação judicial, uma vez que não dá para prever o que vai acontecer no decorrer do processo.
Num primeiro momento, você pode pedir que o causador do acidente seja condenado a pagar os prejuízos que você teve.
Por exemplo: Você efetuou o conserto do carro, gastando uma quantia de R$ 3.000,00. Este será o valor cobrado em juízo.
Caso fique provado que você foi o causador do acidente, sim, o prejuízo será seu.
Procure um advogado pessoalmente!
Abraços e boa sorte!