Oficial não consegue entregar intimação. E AGORA?
Tenho um processo parado já fazem 9 meses e várias vezes o oficial de justiça foi entregar a intimação ao responsável e nunca o encontra. O que fazer? pode se pedir para intimá-lo por publicação em diário oficial? E se o dignissimo se esconder por anos, como fica o processo (despejo por falta de pagamento) ? Grata
Desculpe discordar do colega Antonio. Em que pese o art. 227 do CPC dizer:
"quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que desginar."
ainda assim, em toda minha tragetória jurídica jamais presenciei qualquer oficial de justiça que, após três tentativas de citação, proceder de oficio, à citação por hora certa. Normalmente devolve o mandado e o interesseado então é que requer a citação por hora certa e ainda assim, o Juiz em muitas das vezes indefere.
Para que seja feita a citação por hora certa necessário se faz que esteja especificado no mandado citatório. Essa explicação encontra-se no Código de Processo Civil Comentado de Nelson Nery Junior que assim aduz no comentário da letra D): "deve o oficial de justiça certificar, pormenorizadamente, em que consistiu referida suspeita, de modo a permitir o controle de seu ato pelo juiz; E) e para se aperfeiçoada a citação com hora certa, deve o escrivão remeter a carta de hora certa."
Tem mais, mesmo na primeira citação já requeri a juizes a citação por hora certa por saber de antemão que o réu iria se esconder e tive meu requerimento negado, aos argumentos de que, primeiramente, deverá ser esgotada a citação por vias normais.
Por issmo mantenho minha posição.
Digitação errada = ofício.
São requisitos para a validade da citação por hora certa: a) o oficial Ter procurado pelo réu por três vezes, em dias e horários diferentes; b) haver suspeita de ocultação do réu; c) informar a qualquer pessoa da família do réu ou seu vizinho, que retornará em determinada data e horário para a entrega da citação; d) no dia marcado retornará, não encontrando o réu, entregará a citação a algum familiar ou vizinho do réu.
In verbis:
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS. DESATENDIMENTO. NULIDADE. -O art. 227 do CPC dispõe que o oficial de justiça deverá, por três vezes, procurar o réu em seu domicílio ou residência e, não o encontrando, intimar qualquer pessoa da família ou vizinho, de que voltará a fim de realizar a citação por hora certa, devendo ser explícita em relação aos horários em que as diligências foram realizadas. -A intimação por hora certa exige a convicção de que o réu está se ocultando, devendo o oficial de justiça, nesse caso, certificar tal circunstância, a fim de que possa o juiz apreciar a razoabilidade de seu ato. Precedentes jurisprudenciais do STJ. -O envio de carta de hora certa ao citando, pelo escrivão do cartório, é condição para que a citação se aperfeiçoe, cuja inobservância incidirá em nulidade. -Recurso provido. Sentença reformada para anular o processo desde a citação de fls. 93/94.
O nobre colega Monfort foi direto ao assunto e ao artigo do CPC. Parabéns. É exatamente isso. No meu caso, o réu estava mesmo se escondendo dentro de sua própria casa, deixando um "cachorro" como vigia. Foi o suficiente para o Oficial solicitar ao Juiz a citação por hora certa, que foi prontamente aceita. O réu já responde a vários processos (de outros advogados), mas de nada adiantou se esconder. A Lei precisa ser cumprida.
Adv.Associados-SP
Boa noite. No meu caso, acidente de trânsito, o réu é jogador de futebol em outro estado mas possui residência em minha cidade onde moram sua esposa e três filhos. A esposa, confirmou os dados do cidadão mas afirmou ao Oficial de Justiça que não tinha como fazer contato com ele e nem sabia quando voltaria. Na secretaria do FORUM, solicitei que fosse encontrado o endereço do rapaz através do BACEN-JUD. Além disso, o que pode ser feito? Obrigado.
Prazo para contestação.
Tenho uma dúvida: Será de 15 dias ou deverá ser apresentada na Audiência?? A intimação e o despacho do juiz:
O (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado nos termos do despacho abaixo, proceda a CITAÇÃO do réu, neste nominado dos termos da inicial de alimentos, anexa, e INTIMADO para comparecer à audiencia de conciliação e julgamento, designada para a data, hora e local supra. Fica advertido, de que caso não compareça, acompanhado de advogado e nem apresente constestação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, apresentando na ocasião as demais provas, inclusive, fazendo-se acompanhar de suas testemunhas, no máximo três. Deverá, ainda a parte ré, a título de alimentos provisionais, depositar junta à agencia...., banco...., conta....., em nome de....., a importância de.... O intimado deverá comparecer no Foro munido de documento de identificação e deste documento.
DESPACHO: Vistos Recebo a inicial. Considerando o disposto nos artigo 1 e 13 da Lei 5.478/68, designo audiencia de conciliação, instrução e julgamento (artigo 5 e parágrafos) para o dia …...., as........ Cite-se a parte requerida, consignando-se no mandado que deverá comparecer acompanhado de advogado, e que, não sendo possível a conciliação, desde logo deverá ser ofertada resposta ao pedido do autor, na dita solenidade. Na mesma oportunidade, deverão ser produzidas pelas partes todas as provas que entederem necessárias ao julgamento do feito, devendo cada parte trazer as suas, inclusive testemunhas, independentemente de intimação específica, ou requerer a respectiva intimação, arrolando-as no prazo de 5 (cinco) dias antes da solenidade.........
Tenho um processo em andamento desde 06/2013 a que se refere a alimentos. Já foi efetuada a tentativa por 3 vezes, mais o mesmo se esconde ou se muda de endereço. Neste caso pode ser feito o pedido para o Juiz citar-se por hora certa? Tenho muitas dúvidas neste requisito, pois pouco tenho informações. Será que alguém pode me ajudar?