Gostaria de saber se pessoa jurídica que aluga ponto comercial com contrato em cartório tem direito a lei capião. Lembro que o imóvel tem cerca de 29 anos com mesmo dono e o mesmo paga corretamente os impostos como IPTU em dias e o imóvel está quitado a muito anos. A empresa vai completar 3 anos no mesmo ponto comercial. O imóvel não tem escritura, aliás o bairro inteiro não tem, está em questão junto a prefeitura do município que está liberando aos poucos bairro por bairro da cidade. Gostaria de obter resposta junto a um especialista da área, para me dar maiores esclarecimentos.

Respostas

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    Mocnic Quinta, 04 de novembro de 2010, 18h01min

    Tem um lote do lado da casa de minha prima que está abandonado a mais de 10 anos, fui a prefeitura e o mesmo está com o IPTU em dia, porém ninguém conhece e nunca viu o proprietário, o Senhor que cuidava desse lote, cercando e limpando entregou a responsabilidade para minha prima pois a mesma comprou a casa dele,estou querendo tomar conta desse lote, e pra isso preciso construir, pois não tenho casa,e usar lei de usucapião, como posso me proceder nesse caso. desde já obrigada.

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    welington marcelão Quinta, 11 de novembro de 2010, 15h38min

    Mocnic. a usucapião é a posse o bem com animus de dono.. ou seja práticar atos de dono.. e isso o proprietário está fazendo pagando o IPTU do imóvel.. não precisa que as pessoas vejam quem é o proprietário.. agora se os IPTUs fossem pagos por você ai sim.. agora se você construir no imóvel.. e o dono aparecer poderá ser indenizada pela conservação. . o dono poderá nunca aparecer..mas pela prefeitura vc consegue o endereço dele..vá até ele e converse.. a prefeitura manda os carnês para ele todo ano..

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