Colegas.

Verificando o Novo Código Civil, notei que o antigo artigo que tratava da prescrição de 1 ano para as mensalidades escolares, havia sido suprimido, fui informada que o prazo havia mudado para 5 anos.

Gostaria de saber se o artigo 178 inciso VI do código de 1916, foi revogado, ou ainda está valendo o prazo de 1 ano para a prescrição das mensalidades escolares.

Obrigada...

Respostas

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    Adriano Segunda, 16 de maio de 2005, 11h09min

    O artigo foi revogado. O prazo no Novo CC é de 10 anos (art 205 CC)

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