prescrição
Colegas.
Verificando o Novo Código Civil, notei que o antigo artigo que tratava da prescrição de 1 ano para as mensalidades escolares, havia sido suprimido, fui informada que o prazo havia mudado para 5 anos.
Gostaria de saber se o artigo 178 inciso VI do código de 1916, foi revogado, ou ainda está valendo o prazo de 1 ano para a prescrição das mensalidades escolares.
Obrigada...