Contribuição sindical Rural, pagamento obrigatório ou não?
Sobre o pagamento de contribuição sindical Rural. Estou recebendo cobrança da federação da agricultura e Pecuária do estado de São Paulo alegando que a propriedade apresenta 2,6 módulos rurais, persistindo a obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical. Se possível gostaria de informação se realmente não e obrigatório o pagamento ou se sou obrigado a pagar a contribuição não sendo sindicalizado. Agradeço antecipadamente.
A contribuição sindical rural equivale ao imposto sindical, instituído na CLT, e devido por todos os integrantes da classe a que se destina, independentemente de filiação a qualquer sindicato.
O senhor deve, primeiramente, verificar se a extensão de sua propriedade efetivamente corresponde a dois módulos rurais. Eventualmente, a CNA confunde módulos rurais com módulos fiscais, e contabiliza de forma errônea. Se o senhor não possuir empregados, e a sua propriedade (ou soma de propriedades) não atingir dois módulos rurais (o tamanho do módulo rural depende da região onde está localizado o imóvel), então a contribuição sindical rural não será devida. Caso contrário, pague-a assim que possível, para não ter o desgosto de, mais adiante, ser citado sobre uma ação monitória por parte da CNA.