Prezados colegas, Tenhouma situação inusitada na minha mão, pelo menos nunca tinha visto antes. Meu cliente se encontra numa sala comercial dentro de um Hotel por 20 anos, sem pagamento e aliguel, porém o acordo verbal feito com o dono foi exatamente este, que não pagaria nada e em troca atenderia ele e a família de graça (terapia aletrnativa) Ocorre que, com a mudança de alguns sócios agora querem tirar o meu cliente de lá e ingressaram com um reintegração de posse (após notificação extrajudicial) e ocnseguiram liminar ocm despejo do meu cliente. Queria entrar com uma rconvenção afirmando que não se trata de comodato - como eles alegam, mas sim de contrato de locação. Vcs acham que tenho sucesso? Alguma orientação a mais? Agradeço a ajuda

Respostas

1

  • 0
    ?

    Adriano Sexta, 20 de maio de 2005, 17h40min

    Prezada Paula,

    Concordo com seu posicionamento classificando esta relação como locatícia (contrato verbal) e comprovado mediante testemunhas, outros documentos etc. Não há contrato de comodato verbal, e isso é prova negativa, difícil de realizar.

    Esta liminar pode ser facilmente derrubada uma vez que ainda que fosse comprovado o esbulho esta posse é antiga.

    Caso não dê tempo de suspender a execução da liminar e seu cliente seja "removido", é possível pleitear reparação de danos.

    Boa sorte

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.