Contrato de locação com prestação de serviços

Há 20 anos ·
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Prezados colegas, Tenhouma situação inusitada na minha mão, pelo menos nunca tinha visto antes. Meu cliente se encontra numa sala comercial dentro de um Hotel por 20 anos, sem pagamento e aliguel, porém o acordo verbal feito com o dono foi exatamente este, que não pagaria nada e em troca atenderia ele e a família de graça (terapia aletrnativa) Ocorre que, com a mudança de alguns sócios agora querem tirar o meu cliente de lá e ingressaram com um reintegração de posse (após notificação extrajudicial) e ocnseguiram liminar ocm despejo do meu cliente. Queria entrar com uma rconvenção afirmando que não se trata de comodato - como eles alegam, mas sim de contrato de locação. Vcs acham que tenho sucesso? Alguma orientação a mais? Agradeço a ajuda

1 Resposta
Adriano
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezada Paula,

Concordo com seu posicionamento classificando esta relação como locatícia (contrato verbal) e comprovado mediante testemunhas, outros documentos etc. Não há contrato de comodato verbal, e isso é prova negativa, difícil de realizar.

Esta liminar pode ser facilmente derrubada uma vez que ainda que fosse comprovado o esbulho esta posse é antiga.

Caso não dê tempo de suspender a execução da liminar e seu cliente seja "removido", é possível pleitear reparação de danos.

Boa sorte

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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