Boa noite

Gostaria de uma ajuda . Agradeço desde já a atenção dispendida.

Há uma ação de cobrança em tramite - cobrança de despesas condominias, em nome do ex-marido.

Atualmente é separado da minha cliente, na separação consensual ficou acordado verbalmente que ela permaneceria no imovel, com a filha do casal, e ele pagaria as despesas condominiais.

Contudo, minha cliente ficou sabendo da referida ação de cobrança e já estava em fase de execução, pois o ex-marido não cumpriu com o combinado, e recaiu a execução sobre o unico imovel, que é dela atualmente, pois mora ela a filha do casal e sua netinha.

Foi ela quem pagou a quitação ao CDHU com seu FGTS, e arca desde 2004 com as despesas condominiais.

Entramos com Embargos de terceiro, só que foi julgado improcedente em 1ª instancia. Apelamos. So que ainda não subiu ao Tribunal.

Essa semanda verifiquei que foi marcado o leilão do imóvel para junho da ação de cobrança.

A dúvida é a seguinte:

  1. É possível a realização do leilão? Visto que os Embargos não foi julgado em ultima instancia?
  2. É possível executar imovel unico e exclusiivo da Embargante? bem de família é impenhoravel?
  3. O que devo fazer? E como proceder?
  4. Posso interferir na ação de cobrança? Visto que a ex-esposa (Embargante) é minha cliente e a Ação de cobrança em nome do ex-marido esta correndo a revelia?

Por favor... O que fazer??????

ATT Cristina

Respostas

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    Roberta Quinta, 26 de maio de 2005, 11h49min

    Olá,
    A dívida de condomínio acompanha o imóvel, ou seja, independe de quem estava na posse do imóvel quando a dívida foi contraída, esta acompanha o imóvel.
    No caso, o imóvel pode ser leiloado, mesmo sendo bem de família, pois a dívida é do próprio imóvel.
    Quanto à ação de cobrança, que foi contra o ex marido, ela não tem muita defesa porque a dívida não é contra ele, mas sim dívida do imóvel.
    VOcê pode embargar o leilão, tendo em vista que existe embargos não julgado ainda.

    Att

    Roberta

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    Roberta Quinta, 26 de maio de 2005, 11h52min

    Esqueci de comentar o seguinte, se o leilão for extrajudicial, leilões efetuados pela CEF, estes são considerados inconstitucionais e portanto conseguirá anulá-lo. Caso seja judicial, pode entrar com pedido liminar para suspender o leilão, nos dois casos terá que agir rapidamente, com liminar.
    Qualquer orientação melhor, me envie um email [email protected], que posso te ajudar.

    Roberta/SP

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    Hilda Carvalho Terça, 21 de junho de 2005, 19h06min

    Oi,

    Costumo ajudar apenas direcionando a sua pesquisa e no seu caso, a Colega de SP já respondeu.
    Mas se aprofunde um pouco mais na leitura da Lei Nº 8.009/1990 - Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
    Espero que a fonte te ajude.

    Hilda.

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