Executou bem? é possível? ñ é seu
Boa noite
Gostaria de uma ajuda . Agradeço desde já a atenção dispendida.
Há uma ação de cobrança em tramite - cobrança de despesas condominias, em nome do ex-marido.
Atualmente é separado da minha cliente, na separação consensual ficou acordado verbalmente que ela permaneceria no imovel, com a filha do casal, e ele pagaria as despesas condominiais.
Contudo, minha cliente ficou sabendo da referida ação de cobrança e já estava em fase de execução, pois o ex-marido não cumpriu com o combinado, e recaiu a execução sobre o unico imovel, que é dela atualmente, pois mora ela a filha do casal e sua netinha.
Foi ela quem pagou a quitação ao CDHU com seu FGTS, e arca desde 2004 com as despesas condominiais.
Entramos com Embargos de terceiro, só que foi julgado improcedente em 1ª instancia. Apelamos. So que ainda não subiu ao Tribunal.
Essa semanda verifiquei que foi marcado o leilão do imóvel para junho da ação de cobrança.
A dúvida é a seguinte:
- É possível a realização do leilão? Visto que os Embargos não foi julgado em ultima instancia?
- É possível executar imovel unico e exclusiivo da Embargante? bem de família é impenhoravel?
- O que devo fazer? E como proceder?
- Posso interferir na ação de cobrança? Visto que a ex-esposa (Embargante) é minha cliente e a Ação de cobrança em nome do ex-marido esta correndo a revelia?
Por favor... O que fazer??????
ATT Cristina