ANTONIO firmou negócio jurídico de parceria rural com BENEDITO e este reservou ao parceiro, o direito de compra dos bens, caso fossem eles colocados à venda. Mais tarde BENEDITO vendeu os bens para JOÃO, o qual alugou-os para FRANCISCO. PERGUNTA-SE: Antonio pode reivindicar os bens depositando o preço e tornar-se proprietário?

Respostas

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    Zenaide Domingo, 29 de maio de 2005, 17h31min

    Prezado Gerardo

    Caso Antonio tenha a importância pedida por Benedito, poderá depositá-la para reaver a parte vendida, desde que não tenha prescrito seu direito

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