CONSORCIO

Há 20 anos ·
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Pessoal tenho dois clientes que pagaram consorcio de imovel e de carro nao conseguiram quitar o restante devido a alguns incidentes. Tem alguma medida judicial cabível para eles receberem estes valores já pagos sem ter que esperar a contemplação final do consorcio?

1 Resposta
Raimundo Fernandes Barbosa
Advertido
Há 20 anos ·
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de fato existem pelo Brasil afora uma série de ações objetivando o ressarcimento dos valores pagos antes de terminar o grupo a que seu cliente este associado. Todavia em grau recursal tal questão encontra-se pacificada com decisões contrarias ao seu interesse

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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