OFENDI , CHINGUEI MUITO
oi gostaria de saber tem uma menina que faz de tudo para me provocar e ela conseguiu me tirar do serio ontem pelo MSN ofendi muito ela chinguei de diversas coisas e ainda disse que eu ia bater nela. Ela disse que vai abrir um B.O e entrar com um processo, ela pode fazer mesmo isso? o que pode acontecer comigo ? sou menor de iddade
leticia duarte, tenha calma, as coisas não são assim ...
Primeiramente, estão dizendo que foi voce que a xingou, correto ?
Então, quem prova que foi voce que a xingou, ou seja, até que prove ao contrário voce é inocente.
Esclarecendo para o nobre colega "Carlos Alberto F.B", gostaria em deixar claro que, para tipifica crime de calúnia e difamação, ela (leticia duarte) teria que tornar esta conversa pública, ou seja, fazer desta conversa que se torne público, caso que não ocorreu, então, estes crimes não se enquadra nesta relação, e também gostaria em deixar claro que os crimes virtuais "ainda" não tem uma regra específica, portanto, se não consta em nossa legislação "NÃO É CRIME".
Agora, Leticia, vê se esfria esta cabeça (dedos) e para de fazer besteira na web que são incoveniente para os outros.
Sem mais.
Klaus Piacentini
Leticia, dê uma lida nessa matéria.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, em segunda instância, que uma mulher pague indenização a outras duas por tê-las ofendido na internet. A acusada terá de pagar R$ 1 mil a cada uma por ter postado diversos comentários na rede social Orkut a partir de janeiro de 2007, atacando a imagem de uma mulher e sua filha e usando inclusive palavras de calão. Não cabe recurso da decisão.
No acórdão, os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT determinam que, mesmo postadas em site de acesso restrito, as ofensas publicadas representam dano moral. De acordo com o documento, mesmo que a página virtual não seja de acesso universal, as informações publicadas no site de relacionamento ainda podem ser vistas por um número indeterminado de indivíduos. "É alto o grau de lesividade do ato ilícito, pois as mensagens ofensivas foram postadas na internet, sendo acessíveis a inúmeras pessoas."
Na apelação protocolada contra a decisão inicial, a acusada argumentou que as autoras da ação não haviam comprovado o dano moral, mas o acórdão contestou a alegação. Segundo os desembargadores, o dano moral é presumido assim que o fato ofensivo é comprovado. "A injúria pela internet, por meio de reiteradas mensagens ofensivas, excede aos meros dissabores diários", diz trecho da decisão. A ofensa foi enquadrada no artigo nº 140 do Código Penal, item que se refere ao crime de injúria (veja O que diz a lei).
As mulheres ofendidas e a que ofendeu já tinham entrado em acordo judicial no Juizado Especial Criminal, onde a autora das ofensas se comprometeu a não levar adiante o ataque virtual. Mesmo assim, mãe e filha decidiram entrar na Justiça e pedir a indenização. O valor pedido era de R$ 15 mil para cada uma, montante que foi reduzido para R$ 2 mil em primeira instância, e firmado em R$ 1 mil após o recurso protocolado pela acusada. A redução do valor teve como principal motivação a renda da acusada, que alega receber somente um salário mínimo mensal (R$ 510).
Responsabilidade
Pedidos de indenizações motivados por ofensas causadas no meio virtual têm se tornado comuns nos últimos anos. De acordo com o advogado Alexandre Atheniense , especialista no assunto, para a Justiça, a internet não é mais uma área confusa para a lei. "Há vários precedentes de diversos tribunais condenando provedores nesses casos. Se houver possibilidade de identificação de autoria do conteúdo considerado ilícito, as pessoas podem ser responsabilizadas", explica Alexandre. Os valores da indenização, de acordo com o advogado, chegam a R$ 100 mil. Segundo ele, a melhor forma de evitar brigas judiciais é aprender a delimitar as diferenças entre injúria e liberdade de expressão. "O brasileiro é muito ingênuo em achar que há uma impunidade, que há um anonimato na rede social. Então, as pessoas acabam tendo de pagar indenização pela prática desses atos."
O advogado ainda frisa que as autoras da reclamação também poderiam ter incluído na ação o provedor, neste caso a empresa Google, responsável pelo site Orkut. De acordo com o especialista, a responsabilidade da empresa seria motivada pelo suporte dado ao ato ilícito. "Já existem várias condenações contra o Google, para reparar danos causados em decorrência dos conteúdos ilícitos publicados por meio do Orkut", ressalta. "Nesse caso, acho que elas deveriam ter proposto uma ação contra a pessoa que publicou e contra o Google simultaneamente. Porque eu acho que ambos têm de reparar o dano que causaram", acredita o especialista.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 140 do Código Penal prevê pena de um a seis meses, ou multa, ao autor da injúria que ofender a dignidade de alguém. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a vítima provocar diretamente a ofensa, ou quando responder ao caso com outra injúria. Se a injúria consistir em violência ou vias de fato, o acusado pode cumprir detenção de três meses a um ano, além de multa correspondente à gravidade. O tempo de prisão previsto em lei é ainda maior se a injúria utilizar elementos de preconceito racial ou social: reclusão de um a três anos, além da multa.
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2456307/ofensas-realizadas-no-meio-virtual-motivam-acoes-judiciais-com-pedidos-de-indenizacao
Concordo com o nobre colega, mas temos que ter em consideração a "publicação" que disse anteriormente, que não é no caso em concreto desta relação, ou seja, ela somente disse para a pessoa e não divulgou para ninguém, olha o sr. mesmo no texto postado:
"por ter postado diversos comentários na rede social"
Aqui sim houve a divulgação, então, caracteriza-se o crime, caso contrário "NÃO HÁ CRIME".
Klaus Piacentini