ADVOGADO PERDEU PRAZO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

Há 15 anos ·
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Meu advogado perdeu o prazo para apresentar a réplica à contestação. Posso peticionar ao juiz pedindo prazo para substituir o advogado ou ainda tem como anexar a réplica?

O Juiz não abriu nenhum prazo, talvez tenha sido aí a confusão dele.

Por favor me ajudem. Estou à beira de uma crise de nervos.

7 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Seu advogado é o único competente para dizer. Pode substituir o advogado ex vi do artigo 44 CPC a qualquer tempo. Basta notificar o causídico e constituir outro, ou ele substabelecer na forma do 45 do mesmo diploma legal.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Mas e a perda do prazo? Dá pra reverter?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Havendo motivo justo pode o causídico requerer devolução do prazo. Réplica nem sempre é necessário, digo, dependendo da tese jurídica debatida em juízo e as provas dos autos podemos não apresentar réplica sem nenhum prejuízo, ainda que aberto prazo pelo magistrado.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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ok. Agradeço sua paciência e lhe desejo toda a sorte do mundo.

Bacharel em Direito
Há 15 anos ·
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Não há maior consequencia em perder esse tipo de prazo, pois o que importa é o que foi alegado na inicial e as provas produzidas. O réu é que não pode perder o prazo para contestar. O autor já alegou sua tese na inicial. E muitas vezes protestou por provas desde o início. Assim, não vejo maior prejuízo. Não precisa substituir o advogado. Mas se quiser, pode fazer a qualquer tempo, constituindo outro e peticionando em juízo.

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Grata a você também Bacharel em Direito. Agora já vou poder dormir em paz.

Fabio SP
Há 15 anos ·
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Beth,

Não creio que seja o caso de substituir o advogado!!! Às vezes a réplica é desnecessária, daí o advogado não se vale desse expediente! Principalmente se a Petição Inicial trouxe uma boa tese argumentativa e se as provas são contundentes!! Por isso, não fique preocupada!

O melhor a fazer é conversar com seu advogado e entender as razões pelas quais ele não se manifestou após a contestação. Deve haver um bom motivo, pois o interesse do sucesso da ação é também dele. Concorda?

Fabio/Advogado SP

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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