AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO - BANCO DESISTIU DA AÇÃO

Há 15 anos ·
Link

Boa tarde a todos , estou com um caso que nao sei o que responder , pois estou no inicio da carreira .......

É o seguinte, o cliente tinha um financiamento de um carro, nao pagou, o banco entrou com acao de busca e apreensao, mas como nunca localizou ele, ou o carro ou qualquer valor , desistiu o banco da acao.

Agora o cliente quer saber o que irá acontecer: 1- Se o carro fica liberado para venda ? 2- se constará alguma restricao junto ao Detran ? 3- o NOme dele vai continuar no Serasa ?

Sinceramente nao tenho respostas , por favor me ajudem

4 Respostas
Maria Ang
Há 15 anos ·
Link

1- Não; 2- Sim; 3- Sim, pelo prazo legal.

Imagem de perfil de GROTÉCNICO
GROTÉCNICO
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Mas pode entrar com usucapeão depois???

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Também não tenho certeza quanto a essa pergunta Atílio... mas encontrei isso no blog do Sr. Paulo Arruda , veja o que ele coloca : "Há no Brasil uma grande quantidade de veículos furtados e comercializados normalmente, como se não os fossem produtos de furto, principalmente nas grandes cidades. No entanto, o Direito Civil pátrio preocupa-se com aqueles de boa-fé. Nesses termos, utilizaremos da figura do usucapião de bens móveis, os quais são regidos pelos artigos 618 e ss do Código Civil. Em relação ao apresentado, podemos suportar facilmente a questão nos moldes do art. 619 do CC, caso haja mais de cinco anos que a pessoa esteja na posse do objeto móvel. Tal artigo representa a declaração de propriedade do bem, independentemente de justo título. Se não ultrapassados os cinco anos previstos no artigo supra citado, porém, já alcançados mais de três, certo é que poder-se-á utilizar-se do usucapião somente se detiver os dois requisitos previstos, quais sejam, o justo título e a boa fé. Percebe-se que o legislador não se preocupou com o usucapiente de má-fé! Então, vejo a ação de usucapião de bens móveis como uma via de mão dupla, pois ao mesmo tempo que ajuda a um cidadão de bem que encontra um bem de fato, acaba por converter atos ilícitos em lícitos de vários infratores, por falha."

Desta monta, parece que é possível sim .... christiane

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Obrigada Maria Ang pela sua resposta , christiane

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos