Dá para rescindir um contrato de compra e venda de um ponto comercial, posto que a vendedora, descumpriu cláusula da qual não poderia tirar nada de dentro do estabelecimento pois já vendera o ponto com eles...? E quanto aos valores pagos, também dá para reaver ? Outra curiosidade, a empresa continuava no nome da vendedora e a compradora continuou usando o mesmo CNPJ. Há algum problema? A compradora também usava as máquinas de débito automático da vendedora para atender seus clientes, Mas a vendedora numa ocasião, sacou o dinheiro para ela ! Além de estar pagando pela compra do ponto, a compradora também paga o alugel do ref. imóvel. Obrigada pela atenção.

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    Adriano Quinta, 09 de junho de 2005, 13h13min

    Dá para rescindir um contrato de compra e venda de um >onto comercial, posto que a vendedora, descumpriu cláusula >da qual não poderia tirar nada de dentro do >estabelecimento pois já vendera o ponto com eles...?
    >E quanto aos valores pagos, também dá para reaver ?

    Hvendo alguma cláusula neste sentido é possível, mas, na minha opinião somente rescinda o contrato como última hipótese. É possível, entre outros, pedir abatimento proporcional no preço, multa contratual etc.

    >Outra curiosidade, a empresa continuava no nome da >vendedora e a compradora continuou usando o mesmo CNPJ. Há >algum problema?

    Pelo visto não houve então,apenas a venda do fundo de comércio, é bom que tenha havido cuidado no sentido de obter certidões de dívidas trabalhistas e fazendárias..só pra começar

    >A compradora também usava as máquinas de débito automático >da vendedora para atender seus clientes, Mas a vendedora >numa ocasião, sacou o dinheiro para ela !

    Dificil responder sem saber a forma de trabalho desta administradora de crédito, e o contrato entre elas, mas em máquinas de débito é possivel realizar saque ?

    >lém de estar >agando pela compra do ponto, a compradora >ambém paga o
    >luguel do ref. imóvel.

    Mais uma vez somente seria possível respnder com segurança analisando o contrato. Ela pode ter feito o contrato de venda pagando uma parte, ex. 50%, e a outra parte retiraria do faturamento. Outra possibilidade seria o pagamento de locação do prédio, nenhuma relação com a venda da empresa.

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