FIANCA LOCAÇAO
Gostaria de saber se algum colega já se defrontou com a questão da impenhorabilidade do único bem imóvel para morada familiar. Eu estou defendendo uma locadora neste caso, mas tenho percebido que a questão tem se firmado a cada dia na justiça acerca da impenhorabilidade, especialmente em vista da novíssima questão da Emenda Constitucional.
Se alguém já viu algo semelhante ou tem algum caminho para solucionar a questão, agradeço.