Outorga de Escritura
perguntou Quinta, 09 de junho de 2005, 13h52min
Venho através desse meio de comunicação, solicitar ajuda, para solucionar um caso que se encontra em minhas mãos. Eis aos fatos;Em 1993, o Sr. Joao, adqueriu um imovél do Sr. Roberto, sendo o mencioando imovél pertecente a área de marinha, portanto, nao pode ser feito a Escritura definitiva sem antes ter o alvará de transferência de ocupação, por isso, so foi feito um instrumento particular de compromiso de venda e compra. Em 2004 o Sr. Joao pretendendo fazer a outorga da escritura, procurou-me p/ providenciar junto a SPU/SP, o alvara de transferencia, do qual após ter recolhido a taxa de laudemio, foi expedida a Certidao de transferencia, que é o documento requerido e exigido, perante ao cartório de notas para lavrar a escritura, tendo todos os documentos prontos e os tributos recolhidos (laudemio, ITBI), foi comunicado o ex-proprietario e titular de dominio para estar passando a outorga da escritura, mas, a resposta dele foi taxativa nao assino. Ai vem a questão o que fazer para solucionar esse caso? que penalidade o Sr, Roberto pode ter por se negar a cumprir essa obrigaçao?