Venho através desse meio de comunicação, solicitar ajuda, para solucionar um caso que se encontra em minhas mãos. Eis aos fatos;Em 1993, o Sr. Joao, adqueriu um imovél do Sr. Roberto, sendo o mencioando imovél pertecente a área de marinha, portanto, nao pode ser feito a Escritura definitiva sem antes ter o alvará de transferência de ocupação, por isso, so foi feito um instrumento particular de compromiso de venda e compra. Em 2004 o Sr. Joao pretendendo fazer a outorga da escritura, procurou-me p/ providenciar junto a SPU/SP, o alvara de transferencia, do qual após ter recolhido a taxa de laudemio, foi expedida a Certidao de transferencia, que é o documento requerido e exigido, perante ao cartório de notas para lavrar a escritura, tendo todos os documentos prontos e os tributos recolhidos (laudemio, ITBI), foi comunicado o ex-proprietario e titular de dominio para estar passando a outorga da escritura, mas, a resposta dele foi taxativa nao assino. Ai vem a questão o que fazer para solucionar esse caso? que penalidade o Sr, Roberto pode ter por se negar a cumprir essa obrigaçao?

Respostas

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    Honório Piho Terça, 14 de junho de 2005, 9h16min

    Entendo que o caso comporta o ajuizamento de uma ação cominatória.

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