divida de cartao de credito
pessoal alguem poderia me explicar se a divida do cartao de credito de um falecido passaria aos seus sucessores?
e se puder me mostrar a lei que diga isso eu agradeço! até mais
Primeiramente importante frisar que a garantia do credor é o patrimônio do devedor, diferentemente da Antiguidade, onde em muitas civilizações era comum que o corpo da pessoa pagasse pelas dídidas, podendo até mesma tornarem-se escravas do seu credor. Numa relação jurídico-material entre devedor e credor, a morte de uma das partes não extingue (a princípio)a obrigação. Assim, respondendo a sua pergunta, a morte do devedor não extingue a obrigação, pois o patrimônio de cujus (que é a garantia do do credor) ainda existe até que seja dada partilha aos herdeiros. Portanto, é o patrimônio deixado aos sucessores que responderá pelas dívidas contraídas pelo falecido. Logo, será de direito da administradora de cartão de crédito acionar o espólio do devedor, que será representado na ação pelos sucessores do de cujus. Vale lembrar que se o valor da dívida ultrapassar o patrimônio deixado aos sucessores, estes não serão obrigados a pagar o excedente, pois responsável é apenas o falecido, garantido por SEU patrimônio. Abraços.