A TAXA DE CONDOMÍNIO É PAGA ADIANTADO?
PESSOAL, BOA TARDE!
ESTOU COM UMA DÚVIDA:
EU ALUGUEI UM APTO. DIA 26/10/2010, PORÉM, DIA 01/11/2010 VEIO A CONTA DE CONDOMÍNIO PARA PAGAMENTO, OU SEJA, 04 DIAS DEPOIS QUE ALGUEI O IMÓVEL.
GOSTARIA DE SABER SE ESSA CONTA QUE VEIO É DE MINHA RESPONSABILIDADE PAGAR.
PELO QUE SEI, AS CONTA REFERE-SE DO MÊS ANTERIOR, NÉ?
TEM ALGUMA LEI QUE ME RESGUARDA?
OBRIGADA,
vANESSA
Dr Antonio, com o devido respeito, mas quando a gente inicia um condomínio a gente já monta um caixa para atender às despesas que ocorrerão no mês seguinte. E a lógica disso é a seguinte: condomínios, via de regra, vencem entre o começo do mês até o dia 10 ou 15 do mês; só que no 5º dia útil eu já tenho que pagar a folha de pagamento. E em seguida recolher FGTS e INSS. Como fazer isso sem dinheiro? E lembre-se que muito provavelmente o condômino paga na compensação, então o dinheiro só ficará disponível no condominio depois de dois dias. Entende agora a lógica de se precisar recolher o condomínio antecipadamente?
Abraços
Oi pensador
Por acaso você já teve ocasião de ajudar a formar condomínio? E a previsão orçamentária, legalmente prevista no código civil serve para o quê? Fundo de reserva não se destina a despesas ordinárias. E condomínio não é empresa, portanto não se ha de falar em aporte de capital para se diferir as despesas. Salvo melhor juizo a gente ganha o dinheiro antes de gastar, certo?
E mesmo pelo seu raciocínio, a gente pagou antecipado, seja como for que você chama: aporte de capital, fundo de caixa, rateio de acordo com a previsão. Ou seja, a gente precisa desse recurso antecipadamente.
Abraços
A mátéria não comporta discussão, o condomínio é cobrado pago vencido logo após o rateio, não se trata de vontade de síndicos ou condominos, e sim de previsão legal. Eu particularmente não tenho interesse nenhum convencer ninguem do contrário do que acham, portanto, opinião particular deve ser respeitada, e é o faço.
Att.
ADV. Antonio Gomes.
SEJAMOS TODOS FELIZES, SEMPRE.
Vamos lá Dr. Antonio, aos fatos básicos da vida: Quando eu contrato uma doméstica ela sabe que vai receber o seu salário no próximo 5º dia útil. Mas ela também sabe, ou espera, que eu provenha ela dos materiais necessários para limpar minha casa, quais sejam: equipamentos de proteção individual como luvas e máscara, e equipamentos do trabalho como material de limpesa, rodo, vassoura, sacos para coleta de lixo, etc. É razoável eu fornecer? Ou ela fornece e posteriormente eu reembolso? Mesma coisa um condomínio. Ou o síndico tem dinheiro para trabalhar ou não tem. Minha posição, de leiga, está fundamentada no bom senso. Ou eu tenho dinheiro para produtos básicos ou o lixo se acumula. Qual seria a posição jurídica? Ou vamos admitir que tais necessidades simplemesmente nunca passaram na cabeça de um homem?
Veja, não sou sou síndica, muito menos advogada, e não quero brigar com ninguém, mas sempre entendi a necessidade desse rateio antecipado. E estou disposta a mudar de ideia , basta que alguém me indique o caminhodas pedras. Não fuja da briga, se não houver argumentos legais assuma o que toda nós já sabemos: a maioria dos homens entra no supermercado só para comprar supérfluos.
Sem ofensas, abraços
Entendimento!!! respeita-se, portanto, pode e deve continuar com os seus entendimentos, INTEGRALMENTE. Eu só presto orientação a quem necessita e/ou solicita, e ainda, quando entendo que deva prestar. Conclusão, deve ficar com a posição ofertada que melhor lhe interessou, ou seja, igorar plenamente o meu parecer jurídico sobre a questão jus.
Sejamos todos felizes, sempre.
Boa tarde Sra Marisa. Estou á procura de respostas para o dever do sindico. Não consigo entender como pode prever uma conta que não se sabe quando será gasto Se eu pago um salário para faxineira e porteiro eu compreendo, mas como lançar valores sobre água, luz e "imprevisto"? Minha sindica não quer apresentar o relatório de gastos e eu sou inquilino não proprietário. Ela está fazendo fundo de reserva e eu estou pagando algo que é de obrigação do proprietário. Agora tenho que devolver o imóvel para imobiliária e não consigo o ressarcimento dos valores guardados. Quero me respaldar na lei antes de chamar a policia para ela. O que me sugere ?
Fabiano como nós montamos uma Previsão Orçamentária (que a lei exige, aliás? Fácil: eu sei que vou gastar água, luz, empregados, material de limpeza, dedetização, 13º, manutenção de elevador, etc. Todas as despesas que eu sei que vou ter serão relacionadas. Quanto isso me custou o ano passado? Quanto se espera de reajuste para este ano? (IGPM, dissídio, cada caso é um caso), viu como é fácil. Tenho uma previsão montada. Que passo para a assembleia DOS CONDÔMINOS (e não dos inquilinos) todo começo de ano. E todas as despesas ordinárias serão pagas por previsão. Podem ocorrer despesas não previstas (extraordinárias) para isso lançamos mão do fundo de reserva e convocamos a assembleia.
Você não é condômino, você é inquilino; sua relação contratual é com o seu LOCADOR e não o condomínio; ele (locador) tem obrigação de esclarecer o que você está no legítimo direito de saber. O condomínio não se envolve nessa. Você não assinou contrato nenhum com o condomínio, certo?
Abraços Fauve
Importante lembrar que anterior a locação do imóvel a responsabilidade é do proprietário. Penso que o inquilino que assina contrato dia 20 por ex. deve pagar proporcional., ou seja, 10 dias. Seria incoerente a cobrança de água, gás etc... sem que o mesmo tivesse consumido. Quando o inquilino anterior saiu do imóvel já não quitou mesmo que proporcional?