Direito real de habitação dúvidas
Estou em reconhecimento e dissolução de união estável,aliás está demorando até demais quase 1 ano que processo está rolando e juiz ainda não marcou nehuma audiencia ,comprovado que único imóvel que moramos foi adquirido antes da união estável a minha compaheira tem direito de habitação com minha filha?e eu fico como vou morar aonde?este direito de habitação é quando eu morrer ou ainda vivo ela tem este direito?estou morando com minha mãe atualmente e ela está em minha casa e não paga as contas luz e agua.
Não ficou bem claro, ela neste processo de separação tem direito real de habitação com minha filha?mesmo provado que esta casa foi adquirida antes da união estável?ela que pediu o meu afastamento do lar por discurção boba e ficar com tudo que tenho, ai entrei com processo de separação ,por que é um absurdo compro a casa e sou expulso sem mais ou menos.
Prezado.
No seu caso não há que se falar em direito real de habitação. Sua companheira não terá direito ao direito real de habitação posto que isso só se realiza quando um dos cônjuges falece e o cônjuge sobrevivente pode se valer desse direito, independentemente do regime de bens eleito. Espero ter esclarecido. Thacla