"A"JUIZ DA COMARCA SE DOURADOS MS EM FÉRIAS COM SUA FAMÍLIA, FICA SABENDO QUE EM SÃO PAULO (COMARCA DE BAURU) HAVERÁ UMA HASTA PÚBLICA E UM LEILÃO JUDUCIAL; INTERESSADO VAI A BAURU E EM SEU NOME ADQUIRE VÁRIOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.PERGUNTA-SE: EM CONSONÂNCIA AO ARTIGO 497 III CPC,SÃO VÁLIDOS TAIS ATOS DE AQUISIÇÃO?

Respostas

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    Jaime Sexta, 17 de junho de 2005, 15h02min

    Luis,
    O artigo ao qual te referes é do CC e não do CPC. Numa leitura atenta verás que ao final está claro o impedimento se refere à Comarca onde serve o Juiz ou em outra se a ela se estender sua autoridade. Se este bens não se referirem a nenhum processo de sua comarca não haverá impedimento em sua arrematação pelo magistrado.

    Um abraço,

    Jaime

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