Não sei como qualificar por isto estou a chamá-lo de inonimado. Por favor me ajudem!!! O caso é o seguinte: num consultório de fisioterapeutas as 3 compram os bens móveis e os usam no atendimnto aos pacientes, todavia a nota fiscal sai em nome de uma delas, somente. Preocupada com tal situação uma delas quer fazer um contrato (acordo entra as partes) em q conste q as 3 pagaram igual valor pelos bens móveis q lá estão e por isto as 3 são proprietárias destes. Pergunto: Que tipo de contrato é este? QuaL seria o Objeto do contrato? Onde este contrato deve ser registrado? E o contrato invalidará a nota fiscal q sai em nome de uma delas somente?

GRATA

Respostas

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    Adriano Segunda, 20 de junho de 2005, 19h45min

    Não há necessariamente obrigação de se nomear o contrato, entretanto se é o que deseja pode ser um Contrato de Particular de Cessão e Reconhecimento de Direitos e Obrigações.
    Exponha os fatos, a forma de pagamento, a data e nº da NF,
    o reconhecimento das 3 que o valor móveis foram rateados entre as 3, que as duas outras já reembolsaram a compradora e que a todas pertecence igualmente. É bom que assinem testemunhas.
    Não há necessidade de registro, podendo ser um contrato de gaveta.

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