Não sei como tipificar..por isto peço ajuda !!! O caso é este: 3 fisiterapeutas se juntam e compram os bens móveis do consultório porém a nota fiscal destes têm saido em nome de uma só. Preocupada com problemas futuros, uma delas resolve fazer um contrato que diga que as 3 são " donas" dos equipamentos e pagaram igual valor por eles. Pergunto: _ Que tipo de contrato é este? - Qual o Objeto do contrato? - As 3 irão assinar e onde o contrato terá q ser registrado aki no RJ? - Uma vez feito e registrado o contrato este anula a força da nota fiscal, neste caso especificamente?

Grata

Respostas

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    Zenaide Domingo, 19 de junho de 2005, 15h48min

    Prezada Célia

    O nome que se dá ao contrato é o que menos importa, o que vale são suas cláusulas.
    Os fisioterapeutas poderão estipular no contrato quais foram os objetos que compraram e quanto caberá a cada um, no caso 1/3. É importante lembrar que durante o tempo que trabalharem junto irão adquirir vários bens, e que serão divididos na mesma proporção.
    O contrato poderá ser feito no cartório de notas e terá força de uma prova, valendo mais do que a nota fiscal, caso necessite.

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