Uma pessoa pode se valer de um contrato de união estavel utilizando para se habilitar como inventariante e tambem a receber beneficio previdenciario, para depois de utiliza-lo no que lhe convinha solicitar sua nulidade por entender que o periodo de convivencia e maior que o espresso por ela e o de cujus em tabelião. Se valendo da sua propria torpeza e má -fe pois utilizou o documento publico no que era interessava e poisteriormente quer pleitear periodo diver-so?

Respostas

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    Jaime Quarta, 22 de junho de 2005, 11h33min

    Paulo,
    Que coisa estranha um contrato de união estável com prazo de validade. A união estável existe enquanto durar. Qual o interesse dela em anular tal "contrato"?

    Um abraço

    Jaime

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