Meus Direitos !!!

Há 15 anos ·
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Por Gentileza !!!

1)Meus pais conviveram por 19 anos juntos sendo que só casaram no religioso e tem eu de filho e minha mae recebe pensão do meu pai aonde faleceu em 1989 e na escritura esta no mesmo endereço isso prova união estavel?

2) Na escritura esta uma divisão na seguinte propoção 65% no nome do meu pai e 35 % no nome da minha mae,minha herda os 35% dela e entra nos 65% d parte do meu pai e quanto que entra isso é se entrar?

OBs : Assim meu pai era viuvo qdo se uniu com minha mae e tem 5 filhos do primeiro casamento e só tem eu de filho comum da união do meu pai com minha mae e sou unico filho da minha mae.

Então qual é o direitos meu e da minha mae nesse imovel e observando que compraram esse imovel durante a união.

3 Respostas
Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Sua mãe não herda os 35% pois já pertencem a ela.

Quanto aos 65% restantes, a metade pertence a sua mãe e a outra metade dividida pelos 6 filhos (vc e seus 5 irmãos).

Mas se este é o único imóvel residencial da família, sua mãe tem direito real de habitação, até falecer.

Entrar com ação de reconhecimento de união estável na vara estadual, visto que já recebe a pensão por morte.

pensador
Advertido
Há 15 anos ·
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acompanhando

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Passarei a dizer sobre o caso:

Por Gentileza !!!

1)Meus pais conviveram por 19 anos juntos sendo que só casaram no religioso e tem eu de filho e minha mae recebe pensão do meu pai aonde faleceu em 1989 e na escritura esta no mesmo endereço isso prova união estavel?

R- trata-se de união estável na forma da lei.

2) Na escritura esta uma divisão na seguinte propoção 65% no nome do meu pai e 35 % no nome da minha mae,minha herda os 35% dela e entra nos 65% d parte do meu pai e quanto que entra isso é se entrar?

R- A luz do artigo 1.725 do cc., a lei presume o regime daquela união o da comunhão parcial de bens, portanto, no caso de sucessão por direito de meação pertence ao companheiro sobrevivente além do direito real de habitação 50% daquele imóvel.

Explicando: A falecida é meeira nos 65% do companheiro varão, já o virago perde para o varão, por direito de meação no seu percentual de 35%, a metade. Conclusão cada um é meeiro de 50% do imóvel. O condomínio formado pela escriotura de compra e venda perde o seu efeito frente o regime de bens adotado pelo casal, ou seja, o da comunhão parcial de bens, digo, regime presumido face o artigo 1.725 do cc.

OBs : Assim meu pai era viuvo qdo se uniu com minha mae e tem 5 filhos do primeiro casamento e só tem eu de filho comum da união do meu pai com minha mae e sou unico filho da minha mae.

Então qual é o direitos meu e da minha mae nesse imovel e observando que compraram esse imovel durante a união.

R - 50% da companheira sobrevivente por dirteito de meação, mais o direito de morar no imóvel até o último suspiro, isso sem ter que prestar conta a qualquer dos herdeiros, por fim cabe aos seis filhos op percentual da herança de 1/6 parta cada um, digo, 1/6 de 50% do imóvel, isto, é, meação não é herança.

monte mor = meação + herança .

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Há 11 anos
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