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    Carlos Abrão Segunda, 27 de junho de 2005, 2h17min

    Prezado Fábio,

    Creio que seu questionamento decorra da tão controversa cobrança de taxa de manutenção efetuada pelo clube de campo Guapira.

    Em face da dúvida suscitada, orientei uma pessoa que fizesse o pagamento do débito cobrado e o conseqüente pedido de exclusão do quadro de associados para cessar qualquer vínculo com o clube e posterior lide acerca do indébito, haja vista a dúvida existente quanto a legalidade da cobrança.

    Decorrente do pagamento dessa cobrança “ilegal”, se poderia ajuizar uma ação contra o clube.

    Em que pese alguns entendimentos expositados, por alguns Advogados, pela legalidade do ato, entendo passível de argüição de ilegalidade.

    Tive acesso ao estatuto do clube, sendo que neste existe uma cláusula penal que especifica que o associado inadimplente fica impossibilitado de freqüentar o clube e, para que possa freqüentá-lo novamente deve regularizar sua situação contributiva.

    Também tive acesso à notificação enviada pelo clube e ficou patente a abusividade de cobrança quando não especificado o embasamento legal para isto e pela existência de intimidação quando especificado que o não pagamento do débito acarretaria na cobrança judicial do mesmo.

    Evidencia-se que o inadimplemento das taxas tem em contrapartida o impedimento de acesso às dependências do clube e seus serviços.

    Meu posicionamento acerca do caso encontra base na natureza jurídica da aludida taxa de manutenção que refere-se à aquisição de um título patrimonial, afeto ao direito de propriedade, este representa o exercício de poder sobre o bem jurídico, qual seja, a materialização de uso, gozo, fruição, disposição e reivindicação.

    Assim, a taxa de manutenção se deve pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços prestados ou disponíveis, ou seja, o fato gerador da cobrança da taxa de manutenção reside na fruição dos serviços.

    Em conclusão, ao caso concreto, deve se cumprir aquilo que fora avençado no contrato, ou seja, o inadimplemento implica na proibição de acesso às dependências do clube e seus serviços disponíveis, “pacta sunt servanda”.

    É o meu posicionamento.

    Carlos Abrão.

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