Diferença entre processo seletivo e concurso público
Olá, estou com uma dúvida. As regras de nomeação para concurso público se aplicam tbm ao processo seletivo? Aqui na minha cidade a prefeitura irá inaugurar um hospital municipal, porém, transferiu toda a administração para uma entidade não governamental sem fins lucrativos, esta ONG por sua vez, contratou uma empresa para realizar o processo seletivo. Acontece que o hospital será inaugurado no dia 15/11 e não fui convocado para posse, sendo que fui aprovado em primeiro lugar e para o cargo que fui aprovado foram oferecidas duas vagas. A minha dúvida é: caso eu venha a ser preterido e não seja convocado para a posse, cabe mandato de segurança do mesmo jeito que caberia num concurso público que estivesse sido realizado pela própria prefeitura? Obrigado
Sim, as regras do concurso público são as mesmas de um processo seletivo. O que difere é em relação a ocupação (se será cargo público ou função pública, ou se será efetivo ou precário, etc.).
Veja bem, a aprovação em concurso público só dá direito a nomeação se o edital tiver previsto número de cargos a disposição e ainda assim, dentro da validade do próprio concurso. Ou seja, o fato de você ter ficado em primeiro lugar no processo seletivo não lhe garante a posse, se caso tenha sido identificado apenas um cadastro de reservas. Deve-se observar ainda a validade do processo seletivo....
O processo seletivo e contratação precaria,não há nomeação, pois o admitido não é considerado funcinario publico, ele é feito para preenchimento de vagas, até que se abra o concurso, infelismente cada vez mais os governantes tem utilizado desta brecha na constituição para contratar pessoas.
processo seletivo tem inicio e termino de prestação de serviço, e a cada periodo ele pode ser renovado ou não" é contrato " a titulo precario, caso voce não for chamado para a vaga deve entrar com mandado de segurança, por ter passado em primeiro lugar ou dentro das vagas a ser preenchidas.