ALGUÉM PODE MIM AJUDAR ?POIS MEU PROBLEMA RELACIONA-SE COM UM CONTRATO BANCÁRIO ATRASEI UM MÊS O PAGAMENTO DE UM CONTRATO DE EMPRÉSTINO PARCELADO E FIZ UM ACORDO COM UMA FIRMA DE ASSESSORIA DO PRÓPRIO BANCO QUANDO DEI POR CONTA HAVIAM DESCONTADO DUAS VEZES O MESMO ATRASO FUI AO BANCO E ELES FALARAM QUE SÓ PODIAM DEVOLVER TRÊS DAS NOVE PARCELAS QUE HAVIA PAGO DUAS VEZES COMO PROCEDER POIS SOU LEIGO NO ASSUNTO E PEÇO ORIENTAÇÃO

Respostas

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    ana lucia Segunda, 27 de junho de 2005, 9h08min

    Gilson, as relações com o banco encontram-se amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso vc pode ir ao Procon de sua cidade e fazer sua reclamação contra a instituição financeira; já que as parcelas que lhe forma cobradas duas vezes, por erro do banco, devem ser devolvidas á vc acrescidas com atualização monetária. Tbém há a possibilidade de ser movida uma ação de reparação de dano.
    Se o banco lhe cobrou em juízo a dívida já paga seria obrigado ao teor do art. 940 do CC á lhe devolver em dobro a quantia cobrada.
    Espero ter lhe ajudado

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