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    patricia Quarta, 06 de julho de 2005, 12h02min

    Heitor,
    Um exemplo clássico sobre obrigações principal e acessória, seria um contrato de locação (obrigação princiapl), e o contrato de fiança (obrigação acessória da primeira - este pode ser feito apensado ao ctt principal, ou no corpo dele).
    Se houver a extinção ou nulidade do ctt de locação, o de fiança será nulo e extinto tb. Caso a nulidade ou extinção, aconteçam com o ctt de fiança, não há q se falar em nulidade ou extinção do ctt principal.

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