Usucapião x Contrato Verbal de Locação
Caros colegas, o tema a seguir tem me deixado com algumas dúvidas, razão pela qual coloco em debate. Um amigo reside em um imóvel desde 1998, imóvel este lhe foi entregue como pagamento de dividas, a transação foi feita sem nenhum tipo de formalização, tudo verbal, após inúmeras tentativas frustradas de legalizar e transferir o imóvel para seu nome, meu amigo buscou orientação no ano de 2003 com objetivo de impetrar ação de usucapião Art.183 Contituição Federal, Art. 1.240 CC, no entanto foi erradamente orientado a esperar até 2008 fazendo então 10 anos da posse. Agora em 2005, passados 7 anos que tem a posse do imóvel, foi surpreendido com uma ação de despejo por falta de pagamento, com alegação de contrato de locação verbal. O os caros colegas poderiam debater neste caso?