Caros colegas, o tema a seguir tem me deixado com algumas dúvidas, razão pela qual coloco em debate. Um amigo reside em um imóvel desde 1998, imóvel este lhe foi entregue como pagamento de dividas, a transação foi feita sem nenhum tipo de formalização, tudo verbal, após inúmeras tentativas frustradas de legalizar e transferir o imóvel para seu nome, meu amigo buscou orientação no ano de 2003 com objetivo de impetrar ação de usucapião Art.183 Contituição Federal, Art. 1.240 CC, no entanto foi erradamente orientado a esperar até 2008 fazendo então 10 anos da posse. Agora em 2005, passados 7 anos que tem a posse do imóvel, foi surpreendido com uma ação de despejo por falta de pagamento, com alegação de contrato de locação verbal. O os caros colegas poderiam debater neste caso?

Respostas

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    Carlos Abrão Quarta, 29 de junho de 2005, 19h41min

    Prezado Carlos,

    Segura o tcham!

    Você não acha precipitado julgar que houve orientação "erradamente"?

    Carlos Abrão.

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    Carlos Alberto Quarta, 29 de junho de 2005, 20h43min

    Caro Carlos,

    Acredito que houve uma orientação errada, em 2003 já poderia ter sido impetrada uma ação de usucapião especial, visto que já fazia 5 anos da posse sem contestação, atualmente como réu em ação de despejo, a defesa fica muito complicada não acha?

    Carlos Alberto.

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