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    Desconhecido Imperatriz/MA Sábado, 13 de novembro de 2010, 14h40min

    Alguém?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 13 de novembro de 2010, 19h12min

    Acredito que a cópia autenticada seja idônea e válida, mas podem pedir a original...ou uma segunda via.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 13 de novembro de 2010, 19h34min

    Cópia - 365,IV CPC.

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    Dra. Bartira Sábado, 13 de novembro de 2010, 19h53min

    Para instruir, basta um cópia, esta deve ser legível. Entretanto, existem casos em que o Juiz requer uma Certidão de Casamento atualizada.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 13 de novembro de 2010, 19h59min

    Magistrado determina, e as partes requerem.

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    Desconhecido Imperatriz/MA Domingo, 14 de novembro de 2010, 1h58min

    A esposa tem a original e não entrega.

    O 'esposo', que é quem está interesado, foi no cartório e tirou uma segunda via.

    No caso eu irei apresentar uma xérox autenticada..e guardar a 2ª via..


    365-CPC
    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.

    (OK, GRATO).

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    Desconhecido Imperatriz/MA Domingo, 14 de novembro de 2010, 13h40min

    A parte, requerente, é obrigado a oferecer uma proposta de 'pensão', no Divórcio Direto (EC 66) Litigioso, em analogia, ao artigo 1121,iv CPC?

    Art. 1.121 - A petição, instruída com a certidão de casamento e o contrato antenupcial se houver, conterá:

    I - a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;

    II - o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas; (Alterado pela L-011.112-2005)

    III - o valor da contribuição para criar e educar os filhos;

    IV - a pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir bens suficientes para se manter.

    Nas 'minhas leituras', apenas observei a exigência se a Ação for Consensual.

    Lei 6515.

    Art. 40. No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.

    § 1º (Revogado pela L-007.841-1989)

    § 2º No (((DIVÓRCIO CONSENSUAL))), o procedimento adotado será o previsto nos arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, observadas, ainda, as seguintes normas:

    I - a petição conterá a indicação dos meios probatórios da separação de fato, e será instruída com a prova documental já existente;

    II - a petição fixará o valor da pensão do cônjuge que dela necessitar para sua manutenção, e indicará as garantias para o cumprimento da obrigação assumida;

    III - se houver prova testemunhal, ela será produzida na audiência de ratificação do pedido de divórcio, a qual será obrigatoriamente realizada;

    IV - a partilha dos bens deverá ser homologada pela sentença do divórcio.


    Grato..

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    Desconhecido Imperatriz/MA Domingo, 14 de novembro de 2010, 15h25min

    Alguém?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 14 de novembro de 2010, 16h17min

    A única e exclusiva EXIGÊNCIA para o magistrado decretar o divórico litigioso, é que um dos cônjuges apresente a certidão de casamento e o desejo de se divorciar, qualquer outra exigência de ordem procedimental e/ou de direito material dividamente regulamentada, após a vigencia da EC 66/2010 considera-se revogada implicitamente.


    Assim entendo. respeito qualquer outra posição contrária, ainda que referendando minha posição, ou seja, com base na legislação atual em vigor, por ora imutavel.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 14 de novembro de 2010, 16h18min

    A única e exclusiva EXIGÊNCIA para o magistrado decretar o divórico litigioso, é que um dos cônjuges apresente a certidão de casamento e o desejo de se divorciar, qualquer outra exigência de ordem procedimental e/ou de direito material dividamente regulamentada, após a vigencia da EC 66/2010 considera-se revogada implicitamente.


    Assim entendo. respeito qualquer outra posição contrária, ainda que referendando minha posição, ou seja, com base na legislação atual em vigor, por ora imutavel.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Desconhecido Imperatriz/MA Segunda, 15 de novembro de 2010, 10h26min

    é o que imaginava..

    Dr. Antonio..

    Grato...

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    martha oliveira

    martha oliveira Terça, 22 de setembro de 2015, 11h44min

    Muito boa resposta caro colega Dr, Antonio Gomes,

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    Bethania Soares Sexta, 26 de agosto de 2016, 10h38min

    Bom dia. A minha dúvida é em relação a escolha do regime de bens. Caso o regime de bens escolhido no casamento que ocorreu em 2010 com a mulher (A) tenha sido o de comunhão universal de bens e por exemplo o mesmo homem conviveu em união estável com uma mulher (B) de 1965 a 2005 e com essa construiu patrimônio e teve 3 filhos. Pergunta: Como será feita divisão dos bens nessa situação??

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