RÉU COM ENDEREÇO DESCONHECIDO
perguntou Quarta, 29 de junho de 2005, 13h40min
Prezados colegas, Estou preparando inicial para cobra alugueres atrasados de locatário que abandonou o imóvel locado, sem deixar pistas de seu paradeiro. Aí me surge a seguinte dúvida: nos termos do art. 231 do CPC, antes de se chegar na citação por edital, eu devo requerer, no corpo da petição, que o juiz mande expedir ofícios aos órgão Públicos ( DRF, INSS, TRE e outros ) a fim de se localizar o endereço do réu? Ou simplesmente eu apenas devo informar que o réu tem paradeiro incerto e desonhecido, devendo o juiz, ex officio, requerer as diligências que considerar indispensáveis? Eu tenho nome completo, CPF e n. de identidade do réu. Seria incumbência da parte autora tentar localizar o réu? Desde já, agradeço pela colaboração!
Ricardo Schinagler, Curitiba