ME AJUDEM POR FAVOR CONTRATO PODE EVITAR PERDA DE CASA
Estou financiando uma casa e gostaria de saber se posso fazer um contrato com meu marido onde ele abre mão da casa em caso de separação, já que somos casados em regime parcial de bens, pois nosso casamento não anda bem e temo perder um bem que só eu vou pagar. Se sim este documento teria valor legal ?
Explicando melhor a informação do colega acima. É o seguinte: claro que se você se divorciar não há o que falar em comunhão de bens com seu ex-marido, isso no que diz respeito aos bens adquiridos após o divórcio. Já quanto à mudança do regime de bens, é admissível, mediante autorização judicial em pedido motivado de AMBOS os conjuges, depois de apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Há uma saída mais fácil, porém, menos segura. Ocorre que, no regime de comunhão parcial de bens, a propriedade comum dos bens do casal é a adquirida após o casamento com os rendimentos do trabalho de um E outro conjuge. Há entendimentos no sentido de que, se um dos conjuges adquirir um bem exclusivamente com seu rendimento, sem prejuízo de sua colaboração no sustento da família, este bem lhe pertence exclusivamente. É melhor procurar alguma jurisprudencia ou consultar um advogado especialista no assunto. Boa Sorte.
Respeito a posição do colega André, porém a considero muito arriscada, como o nobre colega apontou, em que pese aparentar ser mais fácil agora, no futuro poderá surtir o efeito que a consulente pretende evitar.
Diante disso, creio que a saída mais acertada é a mudança no regime de bens.
Por fim, caso o colega disponha deste entendimentos, sugiro que coloque no fórum para um debate mais aprofundado, enriquecendo o trabalho daqueles que militam na área de família.
Isac Provenzi