CREDOR PUTATIVO
perguntou Sexta, 01 de julho de 2005, 14h20min
Gostaria que alguém me ajudasse na seguinte dúvida:
Um síndico recebe as contribuições dos condôminos. Posteriormente, ele é destituído do cargo. Os condôminos podem alegar a validade do pagamento dizendo que o síndico era credor putativo no momento do pagamento das contribuições??
Essa foi questão de prova. Eu respondi que o pagamento era válido, mas não pelo credor ser putativo, pois, no momento do pagamento, ele era o credor real, pois ainda não havia perdido a qualidade de síndico.
Será que acertei???