Tenho direito a rescisao?
Ola, fui contrada à principio para trabalhar ate 30 de novembro de 2010. Mas, meu contrato era renovado de 30 em 30 dias, como se passaram mais de 6 meses tenho direito a seguro desemprego? Ja que a empresa recolhe fundo de garantia? Sem falar que no ultimo contrato fui demitida sem justa causa?! Tenho direito a rescisao? Agradeço a atenção.
Cara Miccaella,
Bom dia.
Para ser validade, o contrato temporário deve ser, obrigatoriamente:
Escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente;
Declarar expressamente no contrato o motivo justificador da demanda do trabalho temporário;
Declarar expressamente a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais;
Declarar o início e término do contrato, não podendo ser superior a 3 (três) meses, salvo necessidade de prorrogação, a qual deverá ser comunicada antecipadamente ao Ministério do Trabalho, desde que o período total não ultrapasse 6 (seis) meses;
Provavelmente, no seu caso, o MT não deve ter sido comunicado sobre a prorrogação excepcional (o que acontece habitualmente), motivo pelo qual a sua contratação deve ser encarada como por prazo indeterminado.
Nesta ocasião você fará juz as garantias do empregado normal: aviso prévio, 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS mais a multa de 40% entre outras parcelas (inclusive seguro desemprego).
Procure um advogado especializado na sua cidade, para analisar o contrato.
Caso esteja em São Paulo e não conheça algum de sua confiança, pode me mandar um e-mail: [email protected]
Atenciosamente.
Daniela