Caros Colegas,

Gostaria de obter uma informção, para que eu possa saber que direção devo tomar. Farei um resumo do caso.

No mês 02/1998, uma então muito amiga me passou um apartamento como forma de pagamento de divida, toda a transação *divida e posse do apartamento foi verbal, ou seja não tenho nenhum documento que eu possa provar que ela me devia e nem que me passou o apartamento como pagamento desta divida.

Após muitas tentativas com objetivo de transferir o apt. para meu nome sem sucesso, busquei orientação de um amigo advogado, isto no ano de 2003, segundo este meu amigo eu deveria esperar o prazo de 10 anos com a posse do apt. e entrar com uma ação de usucapião, nesta mesma época 2003 eu solicitei uma certidão de propriedade do apt. e pude constatar que estava registrado em nome de uma pessoa que nunca houvi falar, após alguns contatos com moradores do prédio soube que esta pessoa já havia falecido há mais de 10 anos.

Agora em 17/06/2005, passados 7 anos que tenho a posse do imóvel, fui surpreendido com uma ação de despejo por falta de pagamento, um oficial de justiça esteve no prédio me procurando, então pedi para um amigo que trabalha no forum verificar o que poderia ser e ele encontrou a ação de despejo, eu ainda não recebi a citação, mas já sei da ação, está então minha amiga, entrou com a ação, alegando que fez um contrato verbal de locação comigo em 2003, e que eu não estou pagando o aluguel.

Minha dúvida é, segundo eu andei pesquisando na internet tem uma lei de usucapião de 5 anos, e pelo que pude entender é meu caso, pois o apt. tem somente 77 metros quadrados e estou nele a 7 anos, posso alegar usucapião nesta ação de despejo?

Ela esta agindo de má-fé, primeiro porque não estou no apt. desde 2003 e sim desde 1998, segundo porque jamais paguei aluguél.

Só para terminar, fui novamente pedir outra certidão do apt. e continua no nome da mesma pessoa que já faleceu, e mais tem uma anotação na certidão de penhora, fui verificar e esta penhora é ref, a debitos de IPTU anteriores a 1998, ou seja antes de eu entrar no apt, não pagavam o IPTU, a divida é de 1.800,00 eu devo pagar? Devo receber a citação da ação de despejo, e me defender com o usucapião ou entro com ação de usucapião como se não soubesse do despejo.

Muito abrigado! Antonio Carlos

Respostas

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    VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA Sexta, 29 de julho de 2005, 14h56min

    Antonio Carlos,
    Conforme a CF Art. 183, vc teria direito, sim, ao imóvel, entretanto, para isso vc teria que entrar com a ação de usucapião, mas é bom lembrar que vc não pode ser possuidor de outro imóvel. Vc terá que provar, tb, que o possuia como seu, pagando todas as despesas/impostos referentes a este imóvel, desde a data de 1998.

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