Terei direito a aposentadoria do meu marido?
Olá,estou com uma dúvida: Moro com meu marido ha 8 anos,porém,não somos casados oficialmente,temos um filho de 6 anos. Ele trabalha de motoboy,uma profissão que pra mim é muito perigosa. Minha cunhada me falou que se ele vier a falecer,(Deus queira que não)eu tenho direito de receber uma aposentadoria,mas para isso teria que estar casada no papel. Sera que não conseguiria só comprovando que moramos juntos e temos um filho? Já pedi pra ele mudar de profissão,mas ele disse que ta difícil. Sem mais,agradeço desde já.
Bom dia Val,
Sua convivência em união estável garante a você e a seu filho a percepção da pensão por morte no caso de falecimento de seu companheiro.
O INSS, em alguns casos, já tem reconhecido administrativamente essa condição de dependente.
Eventualmente, você poderá ingressar com ação judicial que lhe reconhecerá o direito à pensão.
Dúvidas mande um e-mail.