Venda de terreno - Urgente!!!! Dra. Zenaide e Amigos

Há 20 anos ·
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Boa tarde Drs!

Preciso de uma orientação, o caso é o seguinte:

Meu tio comprou um terreno em 1980 na Comarca de Socorro/SP. Não sei exatamente por quais motivos, não possui contrato de compra e venda, mas possui todos os carnês de impostos pa - gos. O mesmo aconteceu com meu pai que depois de muitos anos conseguiu assinar contrato junto com a empresa que lhe ven - deu o bem. Hoje meu tio é falecido. A intençao do meu pai é vender o terreno do meu tio. Gostaria de saber se há a pos - sibilidade de em a empresa aceitando efetuar o contrato, e se o mesmo pode ser realizado diretamente com meu primo, filho do meu tio falecido, ou se no caso, poderia e deveria ser realizado no nome da minha tia, que porém não foi casa da no papel. Isso pode acontecer? É ilegal? Como devo resol ver essa situação?

Grata Alessandra

11 Respostas
Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Alessandra, Para que a empresa loteadora possa outorgar a escritura diretamente a outra pessoa que não o primitivo comprador, há necessidade de que os herdeiros de seu avô anuam com tal outorga, sob pena de qualquer dos herdeiros responsabilizá-la por isso. Porém, a empresa não é obrigada a fazer isso. No caso de negativa haverá necessidade de abertura de inventário para que esse bem seja trazido ao monte mor e seja partilhado. Commo não houve a escritura pública ao avô, se a empresa se negar a outorgá-la terá que entrar com ação de adjudição compulsória para compeli-la.

Um abraço,

Jaime

Alessandra Quiarelli
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa tarde!

Pelo que entendi pode ocorrer a realização do contrato em nome de meu primo, que é o herdeiro do bem. Em ha - vendo outros herdeiros devo possuir a anuência de todos, que tipo de documento devo preparar? É algo especial?

Grata Alessandra

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Alessandra, Não havendo outros herdeiros e havendo a concordância da empresa loteadora esta pode outorgar a escritura pública direto para o teu primo. Não há razão de fazer um contrato, pode fazer a escritura pública diretamente, pois se fizeres um contrato de promessa de compra e venda depois terá que fazer a escritura de qualquer forma.

Um abraço, Jaime

Alessandra Quiarelli
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa tarde!

Em sendo assim, poderia também, desde que a empresa concor- de, outorgar a escritura para atual comprador?

Grata mais uma vez, Alessandra.

Alessandra Quiarelli
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa tarde!

Mais uma dúvida: é possíovel outorgar escritura em nome de pessoa falecida?

Grata Alessandra

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Alessandra, Com anuência da cadeia sucessória, sim.

Um abraço,

Jaime

Jovem
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Dr. Jaime,

Creio que tenha esquecido de alguns detalhes importantíssimo, tais como: 1) saber se foi aprovado pela Prefeitura o loteamento; 2) saber as dimensões do lote, pois não tem contrato, então não deve saber o tamanho, certo? 3) retirar a certidão de ônus do lote no Cartório de RGI para saber se está em nome da empresa que vendeu; 4) retirar todas certidões necessária para escritura (INSS, Estadual e Federal) da empresa vendedora; 5) Caso esteja em nome da empresa no cartório, e não seja devedora de ninguém, ou seja, tudo em ordem, a mesma poderá dar uma simples autorização com todos os documentos societário da empresa e assinado por quem esteja autorizado à assinar, conforme Contrato Social da empresa, assim fazer a escritura. Esses detalhes não são relevantes Dr. Jaime? Meu entendimento é esse, espero ter ajudado, certo?

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Alessandra,

Nos termos do art. 104, do CC, o negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e formas prescrita ou não defesa em lei. Assim, a outorga de escritura a uma pessoa falecida, se ressentiria de, pelo menos, um desses requisitos, não concorda?

Um abraço,

Jaime

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Jovem,

Esses requisitos são essenciais para quem vai adquirir um imóvel. Não desci a essas minúcias, uma vez que a questão posta pela Alessandra, se restringia a possibilidade de transmissão aos herdeiros.

Um abraço,

Jaime

Jovem
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr. Jaime, Se não tem contrato, não seria melhor um usucapião? Isso é se a empresa que vendeu o lote não assinar escritura ou autorizar que os façam!

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Jovem, Antes de mais nada, seria necessário verificar no Registro de Imóveis em nome de quem está registrado o imóvel. Pode até ser que o contrato original esteja lá registrado. Se de fato não estiver, aí sim, o melhor caminho será a ação de usucapião, caso a vendedora não concorde em outorgar a escritura ao sucessor.

Um abraço,

Jaime

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Há 11 anos
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