ação de adjudicação compulsória
Para ajuizar ação de adjudicação compulsória existem os requisitos básicos: a) o contrato deveria ter sido o de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento; b) a dívida deveria ter sido quitada; c) o contrato deveria estar registrado no Cartório Imobiliário, contudo no caso da minha ação, o item b não foi contemplado visto que o vendedor do imóvel faleceu não deixando nehum tipo de herdeiro, faltam 20% do pagamento, mas não tenho para quem pagar, não existe pai, mãe, irmãos,sobrinhos, tios, primos, nada. Minha dúvida é como poderei fazer para entrar com essa ação uma vez que me falta esse requisito para a propositura prosperar? Preciso de ajuda.
Oi Carla, olha, penso que há dois caminhos. Na primeira hipótese você primeiro ajuiza uma ação de consignação de pagamento a fim de quitar o contrato. É uma maneira de satisfazer a obrigação. De outro lado, veja se não estão presente os requisitos da usucapião. É que a adjudicação compulsória, no seu término, para ser registrada a carta, submete-se aos mesmos rigores registrários de qualquer outro título, de modo que podem ser exigidos documents de que você não disponha. Já a sentença de usucapião tem de ser registrada e pronto, ela não se submente às formalidades de demais títulos. Infelizmente aprendi isso na prática, com casos aqui no escritório. Boa Sorte e espero ter ajudado.
Penso ainda numa checagem na Fazenda Estadual para constatar se houve ou não o inventário, mas se de interesse da Fazenda esta pode manifestar-se sobre o inventário ou arrolamento e diga-se de passagem, em situações muito remotas, o juiz pode solicitar de ofício a feitura de inventário e aí pode complicar mais ainda, dado que quem não tem herdeiros para lhe suceder a herança jaz-torna-se jacente e passa ao Poder Público...Entrei no debate apenas para acompanhar o desfecho final.Abraços.
Carla, à vista das novas informações entendo ainda que a usucapião é o caminho mais fácil. O fato da área ser de 30.000 m² não inviabiliza o pedido, apenas muda os requisitos e talvez haja uma intervenção mais amiúde do MP durante o processo, tal como determinação de perícia ambiental. A outra maneira que vejo, aliás como já sugeri, é a consignação em pagamento do saldo devedor do contrato, a fim de quitá-lo e em seguida a ação de adjudicação compulsória.