Srs, Vendi um veículo financiado em meu nome pelo Banco Real há mais de um ano, concordando em dar um tempo ao comprador para efetuar a transferência do financiamento para o seu nome, o que não ocorreu até hoje. Não foi feito nenhum contrato, somente acordo verbal. O comprador vem pagando as parcelas, algumas com atraso, o que ocasiona ligações do banco para minha residência e celular cobrando. Ao solicitar a transferência, o comprador alega que irá providenciar e nunca o faz. Gostaria de saber como devo proceder. Existe a possibilidade de obrigá-lo judicialmente a fazer essa transferência? E se o mesmo não pagar mais corretamente, é possível que eu retome o veículo? Grata.

Respostas

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    Zenaide Sábado, 23 de julho de 2005, 11h54min

    Prezada Mônica

    Alerto-a a ter cuidado com os pagamentos da prestação do veículo vendido.

    Você vendeu uma propriedade que não lhe pertencia, pois quando o veículo está alienado, a pessoa só tem o uso e gozo e não a propriedade. Somente quando se paga todas as prestações é que haverá a integralidade dos direitos(uso, gozo e propriedade).

    Não há lei que obrigue o comprador a passar para seu nome o bem, visto que quem lhe vendeu não é proprietário.

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    paulo Quinta, 01 de dezembro de 2005, 20h40min

    desculpe pela invasão, mas estou procurando pelo Sr. José Claudio Cacace que tem uma matéria em um jornal de Sorocaba que trata sobre a lei do silêncio, que está autorizada a ser desrespeitada pelos Vigilantes Noturnos da cidade de Sorocaba. Por gentileza, gostaria que o Sr. José Cacace entrasse em contato comigo pelo e-mail [email protected].
    Obrigado.

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    Ricardo Pontes Sábado, 29 de julho de 2006, 13h33min

    Zenaide, considerando que o carro foi vendido sem que o vendedor tivesse a propriedade, já que o carro estava alienado fiduciarimente, ele pode ser preso por apropriaçao indébita ou mesmo ser aplicada a pena civil para depositário infiel?

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