Doméstico tem direito a dobra das ferias e dos feriados laborados??
Olá pessoal Gostaria de ajudar para esclarecer um ponto de uma Reclamatoria que estou elaborando. Empregado doméstico que nunca teve direito a repouso semanal remunerado tem direito ao pagamento em dobro. Posso aplicar a súmula 146 do TST?? Outra coisa, posso aplicar o pagamento em dobro das ferias, previsto no art. 137, caput, da CLT?? Agradeço quem puder ajudar. Obrigada! É urgente!!!
Carla, o parágrafo único do artigo 7° da CF/88 faz uma relação dos direitos que se aplicam ao trabalhador doméstico. É certo que está havendo um processo de mutação do entendimento constitucional, por pressão social, sindical e mesmo pela dinâmica do direito no sentido de conferir mais direitos oas domésticos, nivelando-os com os demais. Se posso sugerir, como advogado da reclamante eu requereria tudo e a reclamada que se esforçasse em defender sua tese. Veja, v.g., repouso semanal remunerado é um direito tabular e a aplicação da súmula citada no caso vertente também dá margem à interpretação, posto que não diz a qual trabalhador se aplica, de modo que se a lei não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo.