Há uma forma de descobrir se o pai da criança está empregado?
Bom, a pensão da minha filha foi determinada em audiência e o pagamento se dava através de desconto em folha, ou seja a própria empresa pagava, não havia atrasos ou qualquer problema. Até que há 2 meses ele saiu da empresa. Ele não me informa se foi demitido, se pediu demissão, se está trabalhando atualmente. Conversei com a mãe dele e questionei a respeito e ela me disse: "Eu não posso te contar...Ele está fazendo uns bicos, mas ele não pode saber que eu te disse e eu não posso falar mais nada". E aí?? Bom, ele é auxiliar de enfermagem com 6 anos de experiência, jovem, não creio que esteja desempregado, desempenho a mesma função e sei que para quem tem experiência não falta emprego. Um problema é que ele pode estar trabalhando como home care, no qual ganha-se bem ( em torno de R$ 1500 á 2000) porém não há registro, ou seja, não há como provar. Como fica a pensão da minha filha? A justiça pode descobrir se ele está trabalhando? Há um termo que em caso de desemprego ele teria que pagar 15% do sal. min., o que é muito pouco. O que eu faço agora?? É triste que não possamos ( o pai e eu) conversar de forma a buscar o melhor para a minha filha, mas já tentei e ele nem me atende mais.
Boa tarde, Evelin.
De fato, 15% de um salário mínimo não sustenta ninguém. A porcentagem é insignificante mesmo para casos de desemprego.
Já que a pensão está atrasada, te aconselho a procurar a defensoria pública ou um advogado de sua confiança para adotarem as seguintes diretrizes:
Primeiramente, considerando o inadimplemento dos alimentos, propor uma ação de execução de alimentos, a qual deverá seguir o rito coercitivo do artigo 733 do CPC (prisão).
Simultaneamente, ajuizar uma ação revisional de alimentos para modificar os alimentos a serem alcançados. Para descobrir se há, ou não, vínculo empregatício, sugiro que o seu constituído solicite ao Juízo para que o alimentante acoste a cópia da sua CTPS. E mais, caso o alimentante esteja trabalhando sem carteira assinada, é possível ter acesso sim aos seus rendimentos. Solicite ao causídico para que elabore teses bem formuladas, pois corriqueiramente os Magistrados - quando é evidente que o alimentante frusta o pagamentos dos alimentos por vontade própria, e não por motivos econômicos - deferem a quebra do sigilo bancário. Assim, você pode ver todas as movimentações financeiras do pai da menor. Ainda, é possível pedir para que seja oficiada a Receita Federal, a fim de que a mesma informe as últimas declarações de renda do réu.
Espero ter ajudado.
Abraços.
Marcelo Martins Guichard OAB/RS 80.581