Aluguei um imóvel e o contrato é de 30 meses, entretanto a a partir de 1 ano de aluguel não é mais obrigatório pagar a multa de quebra de contrato. Pretendo sair do imóvel 3 meses antes de completar 1 ano de aluguel, pago sempre adiantado o valor do aluguel (nunca atrasei o pagamento). É possível eu não ser obrigada a pagar a multa que está no contrato e equivale a 3 aluguéis? É possível eu pagar um valor menor de apenas 1 ou 2 aluguéis?

Respostas

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    Jaime Terça, 26 de julho de 2005, 15h15min

    Fernanda,
    Em princípio, a multa será paga proporcionalmente ao tempo que resta para o fim do contrato, isso é o que prevê o art 4º da Lei 8245/91- Lei do inquilinato. Nesse caso, como vc estava sujeita a multa apenas no prazo de 12 meses, divide o valor do aluguel por doze para obter o valor proporcional aos três meses restantes. Claro que sob o ponto de vista do locador ele entende que vc deve a multa integral. Caso haja recusa em receber vc pode depositar o valor em Juízo, bem como as chaves do imóvel.

    Um abraço,

    Jaime

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    Lucas quintino Sexta, 29 de julho de 2005, 8h26min

    modelo de contrato de consorcio entre amigos

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