embargos de terceiros, leilao unico imovel
Caros Doutores,
Tenho um parente que está sendo executada para pagamento de alugueres vencidos, cujo contrato de locação foi assinado por seus pais como fiadores, dando o imóvel da família como garantia da dívida. Ocorre que o pai faleceu e, tem leilao marcado para dezembro, entrei com uma cautelar pois nao houve intimação das datas (art 687 §5º) mas isto só vai atrasar um pouco e, preciso de mais prazo. Neste caso cabe entrar com embargos de terceiros, por parte dos filhos, uma vez que eles nao figuram no polo passivo da execução, garantido a parte que lhes cabe no imovel? ou ainda, se devo comunicar a morte do conjuge e pedir a abertura do inventario e a intimação dos herdeiros para prosseguimento da execução? Preciso ganhar tempo (um ano no minimo) para que se possa fazer um acordo, uma vez que neste momento nao tem condições de propor este acordo e, pq tbm ja esta com leilao marcado. O que posso fazer, pois nao atuo nesta ares e estou tentando ajudar...trabalho com direito previdenciario. Abraço e aguardo uma ajuda e se possivel algum modelo para que eu possa me guiar. Resalto que é o unico imovel da familia onde reside a mae (idosa) e uma neta (menor de idade) nao teria que haver a intervenção do MP tbm? Desde já, muito agradeço qualquer orientação.
Ronaldo:
A execução é em face dos fiadores, ou seja, agora em face da mãe e do espólio do pai. O espólio responde pelas dívidas do 'de cujus' e os herdeiros, após a partilha, na proporção do quinhão recebido. Precisa ser feito essa avaliação e se for o caso, o inventário deve ser feito administrativamente e nesta situação interpor embargos de terceiros para resguardar o excedente à dívida. Você diz que precisa ganhar tempo e eu digo que o seu cliente precisa de dinheiro, pois as soluções demandam custo. Em último caso a viúva e os filhos tem precedência na arrematação. Porém a causa é de muita responsabilidade e você deve tomar todas as cautelas para não sobrar raspas para você no final. A família do seu cliente/parente está apostando todas as fichas em você e o insucesso lhe trará muitas dores.
Dar-lhe uma dica somente para ganhar tempo, sem ver o processo, fica dificil, pois teria que avaliar vários pressupostos processuais e tentar arranjar um erro qualquer só para procrastinar. De qualquer forma, se o pai morreu pode tentar ganhar tempo por aí mesmo, juntando a certidão de óbito e o juiz mandará mudar o polo passivo e incuir o espólio, como ainda não existe, ele terá que determinar ao credor que o abra e aí vc vai ganhando tempo. No tocante a ser o único imóvel, isso não vai colar em finaça porque é uma das exceções previstas na lei da impenhorabilidade. Cedo ou tarde o imóvel irá a leilão. Tente sensibilizar o credor de que o imóvel é abrigo de pessoa idosa, etc... e fazer um acordo com ele a longo prazo. Pegue a senhora idosa e vá ter com o credor, se o cara faor sentimental, quem sabe, conseguirá o tal acordo.