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    Jaime Sexta, 29 de julho de 2005, 13h37min

    Pedro,
    Os contratos de locação anterior ao advento do Plano Real, no que concerne a reajuste, devem se sumeter ao art. 28, caput, da Lei 9.069/95 - segundo a qual, "nos contratos celebrados ou convertidos em real com cláusula de correção monetária por índice de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual"

    Bons estudos,
    Jaime

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